Por Josefina do
Nascimento
Os dispêndios que devam ser ressarcidos por terceiros por determinação contratual sofre tributação das contribuições para o PIS e para a COFINS?
A
Receita Federal esclareceu acerca da tributação de PIS e da COFINS sobre o
ressarcimento de custos de despesas
De
acordo com a Solução de Consulta nº 290/2017 (DOU de 16/06) da Receita Federal,
as contribuições para o PIS e para a COFINS, apurados no regime não cumulativo
incidem sobre a receita relativa ao ressarcimento de dispêndios decorrentes de
investimentos efetuados em razão de compromissos assumidos na prestação de
serviços, mesmo que devam ser ressarcidas por terceiros por determinação
contratual, por falta de amparo legal à sua exclusão.
DISPOSITIVOS
LEGAIS:
Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 538;
Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º e art. 3º, §2º, II;
Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º e art. 3º, §2º, II; e
Parecer Normativo CST nº 113, de 1978.
Confira aqui integra da Solução de Consulta nº 290/2017.
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