Por
Josefina do Nascimento
São Paulo altera base de cálculo
do ICMS devido a título de Substituição Tributárias nas operações internas com
autopeças, de que trata o artigo 313-P do RICMS/00
A
alteração do Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST de autopeças veio com
a publicação da Portaria CAT 45/2017 (DOE-SP de 30/06).
Os
novos Índices de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST serão aplicados às
operações internas com autopeças relacionadas no artigo 313-O do RICMS/00, no período de 01-07-2017 a 31-03-2019.
O
Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:
1 – 42,73%,
tratando-se de saída de estabelecimento:
a)
de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de
compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28-11-1979;
b)
de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários,
cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de
fidelidade;
c)
atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere
exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do
referido fabricante, mediante contrato de fidelidade;
2 – Nos demais
casos:
a) 145,68%, para
acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores
de pistão, NCM 8507.10, exceto o disposto na alínea “b”;
b) 123,53%, para
acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para arranque dos motores
de pistão, de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a
12 V, NCM 8507.10.10;
c) 71,48%, para as
demais mercadorias.
Confira a evolução do Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST:
Com
esta medida, podemos concluir que o Estado de São Paulo aumentou o ICMS devido a
título de substituição tributária (IVA-ST subiu de 65,94% para 71,48%), isto
porque apenas um item da relação de mercadorias de autopeças teve redução do
IVA-ST (de 148,68% para 123,53%).
"Os
novos índices devem afetar os preços de autopeças em todo o Estado de São Paulo".
A
Portaria CAT 45/2017 revogou a partir de 01-07-2017, a Portaria CAT 136/15, de
29-10-2015.
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