Por Josefina do
Nascimento
Receita Federal institui
códigos para recolhimento de DARF e GPS referente ao Programa Especial de
Regularização Tributária - PERT
A
Receita Federal, por meio de Atos Declaratórios Executivos nºs 18 e 19, publicados
nesta terça-feira (27/06), instituiu códigos de receitas para recolhimento de
DARF e GPS referente adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária
(Pert,) de que trata a Medida Provisória nº 783/2017, regulamentado pela Instrução Normativa nº 1.711/2017.
Confira:
Código 5190 - Programa Especial de
Regularização Tributária (Pert) - Demais Débitos para ser utilizado em
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Débitos Previdenciários – Códigos da GPS:
I - 4141 - PERT - Previdenciário -
Pessoa Jurídica; e
II - 4142 - PERT - Previdenciário -
Pessoa Física.
O PERT foi instituído
pela Medida Provisória nº 783/2017 e
beneficia pessoas físicas e jurídicas, que poderão liquidar débitos vencidos até 30 de abril de 2017 com redução de multa e juros.
A adesão ao PERT será
formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no sítio da RFB na
Internet, no endereço, a partir do dia 3 de julho até o dia 31 de agosto de 2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito
passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
I - R$ 200,00 (duzentos
reais), quando o devedor for pessoa física; e
II - R$ 1.000,00 (mil
reais), quando o devedor for pessoa jurídica.
Confira aqui integra dos Atos Declaratórios Executivos 18 e 19 de 2017.
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