Por Josefina do
Nascimento
Validação
do campo destinado ao CEST da NF-e foi prorrogada para 1º de abril de 2018, mas
o cronograma de exigência do código nos documentos fiscais foi mantido
A
informação no documento fiscal do Código Especificador da Substituição
Tributária – CEST, de que trata o Convênio ICMS 92/2015 e Convênio ICMS 52/2017,
deve seguir o cronograma estabelecido no Convênio ICMS 60/2017, que varia de
acordo com a atividade do contribuinte do ICMS.
O Convênio ICMS 60/2017 manteve a exigência
do CEST a partir de 1º de julho de 2017 para o contribuinte do ICMS na condição
de industrial e importador, conforme cronograma:
a) 1º de
julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de
outubro de 2017, para o atacadista; e
c) 1º de
abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
Assim, a partir de 1º de julho de 2017 o industrial e o
importador, optante ou não pelo Simples Nacional, devem informar o CEST nos arquivos dos documentos fiscais,
ainda que a validação do campo da NF-e destinado ao código tenha sido
prorrogada para 1º de abril de 2018, conforme consta da Nota Técnica 2015.003 V.
1.94 da NF-e:
23/06/2017 - Atenção: Publicada nova versão da NT 2015.003 (versão 1.94)
Publicada nova versão da NT 2015.003 (versão 1.94) alterando
o prazo de exigência do CEST para abril de 2018, em atendimento ao Convênio
ICMS nº 60 de 2017
No
que tange ao prazo, a Nota Técnica 2005.003 V. 194 da NF-e e NFC-e, dispõe de
forma contrária?
A
Nota Técnica 2005.003 V. 194 da NF-e (de 23/06/2017) dispõe que o campo
destinado ao CEST somente será validado a partir de 1º de abril de 2018, data em
que finaliza a exigência do código dos demais contribuintes, inclusive do comércio
varejista.
Desta
forma, podemos concluir que embora a validação do campo destinado ao CEST vá
iniciar apenas em 1º de abril de 2018, não desobriga os contribuintes (industrial,
importador e comercio atacadista) de informar o código no documento fiscal de acordo com o cronograma estabelecido no Convênio ICMS 60/2017.
Leia
mais:
ICMS-ST- CEST será exigido do Industrial e Importador a partir de julho de 2017
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