Fonte: Diário do Comércio– SP
Por Renato Carbonari
Ibelli
O
STF considerou essa estrutura de tributação inconstitucional. É possível reaver
valores pagos a mais nos últimos cinco anos
A
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir o ICMS da base de cálculo
do Pis/Cofins tem levado empresas a questionar na Justiça situações semelhantes
envolvendo outros tributos, como é o caso da incidência do ISS sobre as
contribuições.
Para
casos envolvendo o imposto estadual, os contribuintes estão conseguindo obter
liminares que garantem a suspensão do pagamento e a correção do cálculo.
É
importante destacar que, embora o STF tenha julgado irregular a incidência do
ICMS na base do Pis/Cofins, a legislação que criou essa estrutura de tributação
ainda não foi revisada. Assim, é necessário pedir a suspensão da cobrança na
Justiça.
Cálculos
do tributarista Nelson Lacerda, da Lacerda & Lacerda advogados, mostram que
as empresas podem economizar valor equivalente a 3% do faturamento mensal caso
consigam a suspensão da cobrança irregular.
A
ilegalidade, de acordo com a decisão do STF, está no fato de o imposto estadual
compor a receita bruta da empresa, ou seja, faz parte da totalidade das
receitas auferidas no exercício da atividade e, assim, não poderia entrar base
de cálculo do Pis/Cofins.
O
mesmo raciocínio valeria para a incidência do ISS no Pis/Cofins, ou do ICMS na
base da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta), casos que
também encontram posicionamentos favoráveis aos contribuintes por parte dos
ministros do STF.
Segundo
Lacerda, além da suspensão da cobrança, os contribuintes também podem solicitar
a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Para
isso, é preciso ter em mãos um laudo pericial comprovando todos os pagamentos.
A
Receita Federal estima que deixaria de arrecadar aproximadamente R$ 200 bilhões
ao longo dos últimos cinco anos caso o ICMS não incidisse na base de cálculo do
Pis/Cofins.
COMPLEXIDADE
A
multi-incidência é uma das peculiaridades do sistema tributário brasileiro.
Segundo Lacerda, no caso do ICMS, além de onerar outros tributos, o imposto
estadual incide sobre ele próprio.
“Essa
complexidade tem afastado empresas estrangeiras de investirem no Brasil,
justamente em um momento no qual precisamos gerar empregos”, diz o
tributarista, habituado a intermediar a entrada de empresas chinesas no país.
Ele
diz que essa complexidade leva a outros problemas, caso da judicialização
excessiva. “Como no país não se respeita a hierarquia das leis, tudo acaba no
STF”, afirma. “Não se pode cobrar multa maior do que valor da obrigação
principal, essa é uma determinação prevista por lei federal. Mas a Receita
cobra multas que chegam a superar 300% da obrigação principal.”
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