terça-feira, 6 de junho de 2017

Simples Nacional – Comissão de Desenvolvimento Econômico aprova novos limites de enquadramento



Será que o projeto agora vai sair do papel? O novo limite aprovado em 2016 pela Lei Complementar nº 155 ficou bem inferior ao Projeto de Lei


Projeto altera a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou projeto que amplia as faixas de receita bruta das empresas optantes do Simples Nacional.

O texto foi apresentado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES) e recebeu parecer favorável do deputado Lucas Vergilio (SD-GO).

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 327/16 altera a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).

Os novos limites aprovados são:
- para microempreendedor individual, faturamento anual de R$ 90 mil;
- para microempresa, faturamento anual inferior a R$ 900 mil; e
- para empresa de pequeno porte, receita anual superior a R$ 900 mil até R$ 9 milhões.

Mais empresas
Com a mudança, na prática, mais empresas poderão se beneficiar do Simples, que tem um regime tributário mais vantajoso.

Atualmente, para se enquadrar no sistema, as microempresas devem possuir receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil; as empresas de pequeno porte, acima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões (será de até R$ 4,8 milhões a partir de 2018); e o microempreendedor individual (MEI), até R$ 60 mil (será de até R$ 81 mil a partir de 2018).

O relator disse que os novos limites são mais adequados à realidade econômica do País, que passou recentemente por um processo inflacionário. “Entendemos ser meritória a proposição quando amplia os valores de enquadramento, tornando mais realista a inclusão das empresas às necessidades de uma economia mais fluida, com menos burocracia e menos incidência tributária”, disse Vergilio.

Dispensa de licitação
O projeto aprovado determina ainda a preferência de contratação de micros e pequenas empresas nas compras realizadas por órgãos públicos em que há dispensa de licitação (são as chamadas “compras diretas”), sem limite de valor para a compra.

Atualmente, a preferência só existe, nas compras diretas, para compras e serviços até R$ 8 mil e obras e serviços de engenharia até R$ 15 mil.


Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.

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