Será
que o projeto agora vai sair do papel? O novo limite aprovado em 2016 pela Lei
Complementar nº 155 ficou bem inferior ao Projeto de Lei
Fonte: Agência Câmara
Projeto
altera a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
A
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou
projeto que amplia as faixas de receita bruta das empresas optantes do Simples Nacional.
O
texto foi apresentado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES) e recebeu parecer
favorável do deputado Lucas Vergilio (SD-GO).
O
Projeto de Lei Complementar (PLP) 327/16 altera a Lei Geral das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).
Os
novos limites aprovados são:
-
para microempreendedor individual, faturamento anual de R$ 90 mil;
-
para microempresa, faturamento anual inferior a R$ 900 mil; e
-
para empresa de pequeno porte, receita anual superior a R$ 900 mil até R$ 9 milhões.
Mais
empresas
Com
a mudança, na prática, mais empresas poderão se beneficiar do Simples, que tem
um regime tributário mais vantajoso.
Atualmente,
para se enquadrar no sistema, as microempresas devem possuir receita bruta
igual ou inferior a R$ 360 mil; as empresas de pequeno porte, acima de R$ 360
mil até R$ 3,6 milhões (será de até R$ 4,8 milhões a partir de 2018); e o
microempreendedor individual (MEI), até R$ 60 mil (será de até R$ 81 mil a
partir de 2018).
O
relator disse que os novos limites são mais adequados à realidade econômica do
País, que passou recentemente por um processo inflacionário. “Entendemos ser
meritória a proposição quando amplia os valores de enquadramento, tornando mais
realista a inclusão das empresas às necessidades de uma economia mais fluida,
com menos burocracia e menos incidência tributária”, disse Vergilio.
Dispensa
de licitação
O
projeto aprovado determina ainda a preferência de contratação de micros e
pequenas empresas nas compras realizadas por órgãos públicos em que há dispensa
de licitação (são as chamadas “compras diretas”), sem limite de valor para a
compra.
Atualmente,
a preferência só existe, nas compras diretas, para compras e serviços até R$ 8
mil e obras e serviços de engenharia até R$ 15 mil.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.
O projeto será analisado agora pelas comissões Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.
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