Por Josefina do Nascimento
O Comitê
Gestor do Simples Nacional
fixa regras para parcelamento de débitos de Microempreendedor Individual
A
autorização para parcelamento dos débitos do MEI, veio com a publicação da Resolução CGSN nº 134 (DOU de 16/06).
Os
débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais
dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, pelo Microempreendedor
Individual (MEI), poderão ser parcelados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), respeitadas as disposições constantes desta Resolução,
observando-se que:
I
- o número máximo de parcelas será de até 120 (cento e vinte), mensais e
sucessivas;
II
- poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência de maio/2016;
III
- o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de
juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a
partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do
pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver
sendo efetuado;
IV
- o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito,
configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação
plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Resolução.
Condição para
parcelamento
É
condição para o parcelamento dos débitos, a apresentação da Declaração Anual
Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos
respectivos períodos de apuração.
Valor mínimo de
cada parcela
A
dívida objeto do parcelamento será consolidada na data de seu requerimento e
será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito
passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta
reais).
Prazo para
solicitar parcelamento
O
parcelamento poderá ser solicitado no período de 90 (noventa) dias a partir da
sua disponibilização indicada na respectiva normatização específica, no sítio
eletrônico da Receita Federal do Brasil.
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