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segunda-feira, 26 de junho de 2017

DCTF Inativa e Sem Débitos 2017 – Receita promete liberar transmissão até dia 30-06-2017


Por Josefina do Nascimento

Receita Federal promete liberar a transmissão da DCTF Inativa 2017 e Sem Débitos a declarar de janeiro a abril de 2017 até dia 30 de junho

Confira:

Receita Federal por meio Nota promete liberar transmissão da DCTF Inativa e Sem Débito a declarar 2017 até dia 30 de junho.

A versão 3.4 do PGD já está disponível.

Em nota divulgada há poucos dias, a Receita Federal havia anunciado que a DCTF Inativa 2017, bem como os arquivos das DCTFS sem Débito a declarar de 2017, poderiam ser transmitidos a partir do dia 26 de junho.

Porém, a Receita Federal alterou a nota e com isto também alterou a data prevista para iniciar a transmissão da DCTF Inativa e também a DCTF sem débito a  declarar.                                                                                                                                                                                                                                  

ATENÇÃO: A versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para download.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal será liberada a partir de, no máximo, 30/6/2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.

Prazo de entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem Débito a declarar até a competência abril de 2017 
Em maio deste ano, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.708/2017 (DOU de 23/05), alterou a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com isto prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo de entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem Débito a declarar no período de janeiro a abril de 2017.

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terça-feira, 20 de junho de 2017

DCTF Inativa e Sem Débitos 2017 - Receita promete liberar transmissão a partir do dia 26/06



Por Josefina do Nascimento

Precisa entregar a DCTF Inativa 2017 e Sem Débitos a declarar de janeiro até abril de 2017? Receita Federal promete liberar a transmissão a partir do dia 26 de junho

Depois de muita espera a Receita Federal liberou dia 16/06 a versão 3.4 do Programa Gerador da DCTF que servirá para preencher a obrigação das empresas Inativas e Sem Débito a declarar 2017.

De acordo com a Receita Federal, a versão 3.4 do Programa Gerador da obrigação já disponível para download, no entanto a transmissão somente será liberada a partir do dia 26 de junho, ou seja, após vencer o prazo de entrega da DCTF com movimento referente ao mês de abril de 2017.

Prazo de entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem Débito a declarar até a competência abril de 2017 
Em maio deste ano, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.708/2017 (DOU de 23/05), alterou a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com isto prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo de entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem Débito a declarar no período de janeiro a abril de 2017.



sábado, 17 de junho de 2017

DCTF Inativa e Sem Débito 2017 – Receita Federal libera versão 3.4 do PGD



Josefina do Nascimento

Precisa transmitir a DCTF Inativa 2017 e também DCTF sem movimento, cujo o prazo de entrega vence em 21 de julho de 2017? Aguarde! A transmissão somente será liberada a partir do dia 26 deste mês

A aprovação da versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal veio com a publicação do Ato Declaratório Executivo nº 16 de 2017 (DOU de 16/06).

De acordo com a Receita Federal, a versão 3.4 do Programa Gerador da obrigação já disponível para download, porém a transmissão somente será liberada a partir do dia 26 de junho, ou seja, após vencer o prazo de entrega da DCTF com movimento referente ao mês de abril de 2017.

Confira Nota divulgada pela Receita Federal em 16 de junho de 2017.
ATENÇÃO: A versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para download.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal, no entanto, será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.

Em maio deste ano, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.708/2017 (DOU de 23/05), alterou a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com isto prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo de entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem Débito a declarar no período de janeiro a abril de 2017.


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segunda-feira, 22 de maio de 2017

DCTF – Inativa e Sem movimento 2017, entrega suspensa



                                                                                                                Por Josefina do Nascimento

A entrega da DCTF Inativa a partir de janeiro de 2017 está suspensa?
A suspensão da DCTF Inativa e Sem movimento a partir da competência janeiro de 2017 consta apenas de uma Nota divulgada pela Receita Federal no seu endereço eletrônico.

Até a elaboração desta matéria (10hs de 22/05), a Receita Federal ainda não havia publicado norma para oficializar a suspensão da entrega da obrigação Inativa ou Sem movimento. Assim como não publicou norma para oficializar a prorrogação do prazo de entrega da DCTF Inativa e sem movimento 2017, divulgado também em nota.
Veja tudo está tão confuso neste país, que o fisco atrasa a liberação de programas e “para orientar os contribuintes sobre os prazos e obrigações se utiliza da publicação de Notas na sua página eletrônica.
Nesta “falta reiterada de segurança jurídica” os responsáveis pela entrega da obrigação receiam por aplicação indevida de multas.
Sem programa o contribuinte não consegue elaborar e  entrega a DCTF Inativa e Sem movimento 2017, que tem como prazo legal (IN nº 1.697/2017), hoje 22 de maio.


DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
última modificação 08/05/2017 16h17

ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado.

A Receita Federal, pode ainda hoje, 22 de maio, publicar na edição extra do Diário Oficial  da União Instrução Normativa oficializando a prorrogação do prazo de entrega da DCTF.

Assim, o que resta é aguardar, até porque sem alteração da versão não é possível entregar a obrigação. Neste período podemos cobrar do órgão responsável pelo atraso.

Fundamentação legal:


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terça-feira, 18 de abril de 2017

DCTF – 22 de maio vence o prazo de entrega das Inativas e sem movimento em janeiro e fevereiro de 2017



Empresas inativas e também sem movimento em janeiro de fevereiro de 2017 poderão transmitir a DCTF até dia 22 de maio deste ano.
Até a republicação desta matéria, a Receita Federal ainda não havia disponibilizado a nova versão do programa. 


Por Josefina do Nascimento

Siga o Fisco esclarece questões acerca da Instrução Normativa nº 1.697 de 2017, que prorrogou o prazo de entrega da DCTF inativa e sem movimento dos meses de janeiro e fevereiro de 2017 para 22 de maio

Com a prorrogação do prazo de entrega da DCTF inativa 2017 e sem movimento dos meses de janeiro e fevereiro de 2017 para 22 de maio de 2017, houve um grande número de dúvidas e questionamentos nas redes sociais, principalmente sobre o uso do Certificado Digital.

É fato que não faz nenhum sentido exigir que a pessoa jurídica inativa entregue a DCTF inativa apenas com o uso de Certificado Digital, como muita coisa também não faz sentido neste nosso abençoado país, mas o fisco exige do contribuinte. Assim, preliminarmente informamos que a Instrução Normativa nº 1.697 de 2017 não tratou deste tema.

Este texto foi elaborado para ajudar esclarecer às dúvidas apresentadas acerca da prorrogação do prazo de entrega, bem como sobre a nova versão da DCTF e dispensa do uso do certificado digital.

Esclarecimentos:
1 – A prorrogação do prazo de entrega da DCTF para 22 de maio de 2017, aplica-se apenas às pessoas jurídicas inativas e sem movimento nos meses de janeiro e fevereiro de 2017;

2 – A DCTF inativa não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; Aplica-se apenas às empresas não optantes pelo Simples Nacional (lucro Real e presumido);

3 – Empresa optante pelo Simples Nacional, que não teve movimento em 2016, deve apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS ano-calendário 2016, sem movimento até o final deste mês (31/03). Para fins de entrega de obrigações o fisco não autorizou utilizar o termo Inatividade para dispensar obrigações acessórias das empresas optantes pelo Simples Nacional; A MicroEmpresa e a Empresa de Pequeno Porte (LC nº 123/2006) deve transmitir o PGDAS-D mensalmente até o vencimento do DAS, ainda que sem movimento, sob pena de multa e anualmente (até final de março - Art. 66 da Resolução 94/2011 do CGSN) deve apresentar a DEFIS; Portanto, o fato de a empresa estar inativa não a desobriga de entregar a DEFIS (Pergunta 8.16 doPortal do Simples Nacional);

4 – Quanto a entrega da DCTF inativa ou sem movimento, a Receita Federal ainda vai disponibilizar nova versão do programa. De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, a nova versão (até a elaboração desta matéria ainda não estava disponível) vai permitir entregar a DCTF inativa sem certificado digital;

5 – A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.697 de 2017 (06/03) para informar que o prazo de entrega das DCTF Inativas 2017 e sem movimento nos meses de janeiro e fevereiro de 2017 estava sendo prorrogado para 22 de maio deste ano. Sendo assim, o responsável pela entrega da obrigação não vai ficar “desesperado” quanto ao prazo inicial que vencia em março e abril deste ano. “Com a prorrogação do prazo de entrega, o órgão terá mais tempo para liberar a nova versão do programa”.

6 - Vale ainda esclarecer que as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional somente estão obrigadas a entregar a DCTF no mês que tenha valores a informar a título de Contribuição Sobre a Receita Bruta – CPRB, de que trata a Lei nº 12.546/2011. Sobre este tema, a Receita Federal já esclareceu que no mês em que a empresa optante pelo Simples Nacional não tiver CPRB a declarar está dispensada da entrega da DCTF (§ 6º do Art. 3º da IN Nº 1.599/2015); e

7 – Assim, o prazo de apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado (a DCTF referente janeiro de 2017 deve ser apresentada até 21 de março deste ano). Para entregar utilize a versão disponível (3.3).



Josefina do Nascimento Pinto é Bacharel em Direito, Pós-graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal; autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do Blog Siga o Fisco e Nota Fiscal Paulistana.

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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

DCTF – prazo de entrega para pessoas jurídicas inativas 2017 é esclarecido pela Receita Federal



Por Josefina do Nascimento

A Receita Federal esclarece o fim da DSPJ Inativa e promete conceder novo prazo de entrega da DCTF inativa 2017

A partir de 2016, com a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa (IN nº 1.605/2015), as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015.

Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas tiveram de apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº1.599/2015.

A partir de 2017 quando deve ser apresentada a DCTF informando a inatividade?
Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro.
As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015, conforme segue:
III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:
a) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;
b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas;
c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e
d) em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.

A Receita Federal informou através de nota (06/02/2017), que uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos, referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa.

De acordo com a Receita Federal, o prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 deve ocorrer até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, ou seja, em 21 de março deste ano, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas.

Confira nota divulgada pela Receita Federal

ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3ºd a IN RFB nº 1599/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa.
O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017 , porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas. 

Confira aqui normas que tratam da DCTF.