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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

ICMS-ST – Retido e não recolhido é crime


Por Josefina do Nascimento
ICMS Substituição tributária retido e não recolhido é crime

O valor do ICMS Substituição Tributária – ICMS-ST retido na Nota Fiscal não é faturamento.
O emitente da Nota Fiscal (substituto tributário), que retém e não recolhe o ICMS devido a título de substituição tributária está cometendo crime de apropriação indébita, de que trata o inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.137 de 1990.
Trata-se de crime contra a ordem tributária, com pena de reclusão de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Ocorre o crime, quando o fornecedor da mercadoria, na condição de substituto tributário não recolhe aos cofres do governo estadual o ICMS retido a título de substituição tributária.
A seguir exemplo.
Venda de mercadoria importada para revenda - de SP para SP
NCM 4823.20.99 - filtros descartáveis para coar café ou chá - mercadoria relacionada no Art. 313-Z15 do RICMS/SP
ICMS - alíquota em SP 18% - inciso I do Art. 52 do RICMS/SP
IVA-ST 90,91% - Portaria CAT nº 102/2015

Alguns contribuintes "desavisados" que ficam devendo ICMS-ST, quando recebem o aviso de cobrança do Estado acham que podem parcelar o imposto. No entanto, o ICMS devido a título de substituição tributária não pode ser objeto de parcelamento ((inciso II do Art. 14 da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2012 do Estado de São Paulo).

Assim, responsável tributário na condição de substituto tributário, constitui crime contra a ordem tributária o não recolhimento do ICMS-ST aos cofres do governo. 


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quarta-feira, 11 de maio de 2016

SP - Secretaria da Fazenda envia ao Ministério Público representações fiscais com débitos de R$ 374 milhões



A Secretaria da Fazenda encaminhou ao Ministério Público de São Paulo (MP/SP) 576 representações fiscais contra empresas de 134 municípios paulistas que deixaram de recolher R$ 374 milhões em ICMS na condição de substitutos tributários. Estes contribuintes, dos setores industrial e de atacado, serão notificados pelo MP/SP pela prática de crime de apropriação indébita do tributo cobrado dos demais estabelecimentos, até a ponta do varejo. A entrega das representações ocorreu durante encontro do secretário Renato Villela com o procurador geral de Justiça Gianpaolo Poggio Smanio, realizado nesta quarta-feira, (4/5) na sede do Ministério Público.
“A atuação conjunta do Ministério Público e da Secretaria da Fazenda tem o objetivo principal de proteger o bom contribuinte”, destacou o secretário da Fazenda, Renato Villela. “A sonegação, além de criminosa, afeta negativamente a atividade econômica, pois dá aos sonegadores vantagem competitiva indevida e injusta, prejudicando empresários sérios”, complementou. Para o Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, a atuação do Ministério Público nessa área é importante porque “os delitos econômicos têm graves consequências, impossibilitando o Estado de efetuar melhor prestação de serviços públicos”. “O combate aos delitos econômicos, incluindo a sonegação fiscal, faz parte da defesa da cidadania”, ressaltou.
O MP, além da notificação criminal, irá envolver o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) para averiguar a possibilidade de haver a prática de fraude estruturada e investigar se existe participação de organizações criminosas envolvidas nestes delitos fiscais.
O Fisco identificou que 576 estabelecimentos de várias regiões do Estado, com responsabilidade de efetuar o recolhimento do ICMS devido pelos demais contribuintes que compõem a cadeia produtiva, receberam o ICMS, e deixaram de recolher 5.496 débitos declarados em guia específica nos exercícios de 2014 e 2015. Os débitos de ICMS foram todos inscritos na dívida ativa e, acrescidos de juros e multas, totalizam R$ 374.268.046,26.
No regime de substituição tributária, a responsabilidade de recolhimento do ICMS da cadeia produtiva, até a ponta do varejo, é transferida para a indústria ou distribuidora dos produtos.  As empresas representadas pela Secretaria da Fazenda junto ao Ministério Público haviam declarado o imposto em guia específica, mas não efetuaram o pagamento à Secretaria da Fazenda, configurando a prática de crime contra a ordem tributária, conforme previsto no artigo 2º, inciso II da Lei 8.137/1990.
O Ministério Público e a Secretaria da Fazenda decidiram também estreitar o relacionamento entre a equipe de inteligência fiscal do Fisco e os promotores do MP/SP com o objetivo de compartilhar conhecimento e suporte na apuração de delitos fiscais.
Participaram do encontro no Ministério Público, além do secretário Villela, o coordenador da Coordenadoria de Administração Tributária, Luciano Garcia Miguel, Nivaldo Bianchi, coordenador adjunto da CAT e Rogerio Akira, diretor da Diretoria Executiva de Administração Tributária (DEAT).

Pelo MP participaram os subprocuradores-gerais de Justiça José Antonio Franco da Silva (Políticas Administrativas e Institucionais) e Paulo Sérgio Oliveira e Costa (Planejamento Institucional); a secretária de Integração Lídia Helena Ferreira da Costa Passos; o coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais, Levy Emanuel Magno; o secretário administrativo da Procuradoria Geral da Justiça, Promotor de Justiça Luiz Henrique Dal Poz; os promotores de Justiça Tatiana Bicudo e Clóvis Gonçalves Oliveira (Sonegação Fiscal) e Everton Luiz Zanella, e o  procurador de Justiça Criminal Fernando Arruda.