Por Renato
Carbonari Ibelli
Fonte: Diário do Comércio – SP
A
ideia da adoção de um regime não cumulativo para todas as empresas parece
interessante, mas esconde armadilhas. A vantagem desse modelo – os créditos
tributários – beneficiariam poucas empresas
Os
empresários costumam sentir um frio na espinha a cada vez que a Receita Federal
anuncia medidas para facilitar a vida dos contribuintes. Não foi diferente ao
final do ano passado, quando o fisco propôs simplificar os regimes do Pis e da
Cofins.
A
ideia apresentada é unificar suas alíquotas, criando um imposto único que
incida apenas pelo regime não cumulativo –que permite às empresas descontar,
por meio de crédito, o valor de tributos aplicados sobre insumos usados ao
longo da cadeia produtiva. Parecia bom demais para ser verdade.
Hoje,
basicamente as empresas do Lucro Real, que em geral são grandes indústrias,
podem recolher o Pis e a Cofins por essa sistemática.
Deduzem
1,65% do Pis e 7,6% da Cofins, totalizando uma alíquota de 9,25% sobre o
faturamento. E reduzem um pouco o peso dessa carga tributária ao descontarem os
créditos.
Porém,
pequenas indústrias, além de empresas de serviço e do comércio, não podem
adotar esse mecanismo porque, em geral, apuram seus resultados pelo Lucro
Presumido.
Para
elas, o Pis e a Cofins têm alíquotas menores, de 3,65% (0,65% e 3%,
respectivamente), mas sua incidência é pelo regime cumulativo.
Ou
seja, os impostos incidem em cada uma das etapas da cadeia produtiva, sem gerar
créditos que possam ser compensados mais à frente.
Essa
incidência tributária em cascata promovida pelo regime cumulativo sempre foi
muito criticada pelos empresários, pois eles acabam pagando mais impostos.
Por
isso, em um primeiro momento, receberam bem a iniciativa da Receita de adotar a
não cumulatividade para todos.
Ainda
que a alíquota paga subisse para 9,25%, teriam o benefício dos créditos. Mas aí
a ficha caiu. Nem todas as compras das empresas permitem o abatimento de
créditos de Pis e Cofins.
“A
legislação vigente fala em desconto de créditos gerados na aquisição de
insumos, mas a definição de insumo é muito genérica”, diz o tributarista Maucir
Fregonesi Jr, sócio do escritório Siqueira Castro Advogados.
Segundo
ele, uma série de gastos, como serviços de transporte, pedágio, entre outros,
no entendimento do fisco não podem ser abatidos.
Mas
o principal problema são os gastos com folha de salário, que também não geram
crédito de Pis e Cofins.
“O
maior custo de uma empresa se serviços é com pessoal. Com a alíquota maior, e
sem crédito, é bem provável que elas tenham aumento de impostos se a mudança
acontecer”, diz o Fregonesi.
Segundo
um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT),
a não cumulatividade para todos do Pis e da Cofins afetaria negativamente 1,5
milhão de empresas (principalmente de serviços e comércio), que juntas pagariam
R$ 50 bilhões a mais em tributos.
“Quiseram
fazer do Pis e da Cofins uma espécie de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que
vemos no exterior, a diferença é que lá fora todos os pagamentos das empresas
geram crédito, mas por aqui não”, diz João Eloi Olenike, presidente do IBPT.
Segundo
ele, se ao menos pudessem ser abatidas as incidências dos tributos sobre a
folha de salário, grande parte do problema estaria resolvido.
“Mas
o fisco não deu nenhuma sinalização sobre essa possibilidade”, diz o presidente
do IBPT.
ALÍQUOTA MAIOR
Há
outro risco embutido na proposta de simplificação do Pis e Cofins: o aumento
das suas alíquotas. Não seria uma novidade.
Lá
em 2002, quando o regime não cumulativo desses impostos foi implantado para as
empresas do Lucro Real, a alíquota do Pis foi elevada de 0,65% para 1,65%.
“A
Receita alegou à época que sem esse aumento a arrecadação seria prejudicada, já
que as empresas passariam a descontar seus créditos tributários”, explica
Olenike.
O
problema é que a elevação da alíquota fez mais do que compensar o possível
prejuízo aos cofres públicos.
No
ano seguinte à mudança do regime, em 2003, a arrecadação do Pis cresceu 34,33%
segundo o IBPT, o maior avanço da série histórica.
Em
2004 foi a vez da Cofins passar a ser apurada pelo regime não-cumulativo para
as empresas do Lucro Real.
Sua
alíquota também foi elevada sob o mesmo pretexto de queda na arrecadação. No
ano seguinte, a arrecadação da Cofins cresceu 33,3%.
O receio agora é
que a alíquota conjunta apresentada seja superior a 9,25%.
“A
simplificação é sempre bem vinda, mas não quando aumenta a carga tributária,
principalmente em momento como o atual, no qual as empresas precisam investir.
Tem que ser um processo bem discutido, para não colocar em risco a segurança
jurídica”, diz Fregonesi Jr.
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