Por Josefina
do Nascimento
Está
em tramitação Projeto de Lei Complementar do Senado nº 386 de 2012, que prevê alteração da Lei
Complementar nº 116 de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS
Se
o texto substitutivo do Projeto de Lei do Senado nº 386/2012 (PLS 15/2015) for
aprovado, a lista de serviços sujeita a retenção do ISS pelo tomador será ampliada.
Franquia
(franchising) – A atividade será excluída da
lista de serviços
Franquia,
atividade muito questionada no judiciário será retirada da lista de serviços
sujeita ao ISS.
O
Projeto de Lei prevê também alteração da Lista de Serviços anexa à Lei
Complementar nº 116/2003, inclusive com inclusão de alguns itens, confira.
1
– Alteração dos itens da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116 de 2003
Lei Complementar nº 116, de 31 de
julho de 2003
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Projeto de Lei do Senado nº 386, de
2012 – Complementar
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Substitutivo da Câmara dos Deputados a
Projeto de Lei do Senado nº 15, de 2015
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Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116,
de 31 de julho de 2003.
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Lista
de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, conforme
o art. 3º do PLS 386, de 2012 – Complementar
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ANEXO
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Lista
de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
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1 – Serviços de informática e
congêneres.
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“1 –
..........................................
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“1 – .........................................
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.................................................
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.................................................
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.................................................
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1.03 – Processamento de dados e
congêneres.
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1.03 – Processamento, armazenamento
ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas,
aplicativos, sistemas de informação, entre outros formatos, ou congêneres.
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1.04 – Elaboração de programas de
computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
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1.04 – Elaboração de programas de
computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da
arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado,
incluindo tablets, smartphones e congêneres.
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....................................................
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....................................................
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1.08 – Planejamento, confecção,
manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
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1.09 – Disponibilização de
aplicativos em página eletrônica
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1.10 – Disponibilização de conteúdos
de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de
jornais, livros e periódicos.
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1.09 - Disponibilização, sem cessão
definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da
internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a
distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso
Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011,
sujeita ao ICMS).
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.....................................................
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.....................................................
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.................................................
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4 – Serviços de saúde, assistência
médica e congêneres.
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4 –
...............................................
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.....................................................
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.....................................................
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4.23 – Outros planos de saúde que se
cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados,
cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do
beneficiário.
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4.24 – Confecção de lentes
oftalmológicas sob encomenda.
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.....................................................
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.....................................................
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6 – Serviços de cuidados pessoais,
estética, atividades físicas e congêneres.
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6 –
...............................................
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6 - ............................................
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.....................................................
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.....................................................
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.................................................
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6.05 – Centros de
emagrecimento, spa e congêneres.
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6.06 – Aplicação de tatuagens,
piercings e congêneres.
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6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings
e congêneres.
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7 – Serviços relativos a engenharia,
arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres.
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7 –
..............................................
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7 -
...........................................
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....................................................
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....................................................
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.................................................
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7.16 – Florestamento,
reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
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7.16 – Florestamento,
reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem,
colheita e congêneres.
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7.16 - Florestamento,
reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem,
colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração
florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e
colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
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.....................................................
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.....................................................
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.................................................
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11 – Serviços de guarda,
estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
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11 –
.............................................
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11 -
..........................................
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.....................................................
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.....................................................
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..................................................
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11.02 – Vigilância, segurança ou
monitoramento de bens e pessoas.
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11.02 – Vigilância, segurança ou
monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
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11.02 - Vigilância, segurança ou
monitoramento de bens, pessoas e semoventes, inclusive quando realizados por
meio de telefonia móvel, transmissão por satélites, rádios ou outros meios
(destacados os serviços de telecomunicação prestados por empresa regulamentada
pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, que ficam sujeitos ao
ICMS).
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.....................................................
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.....................................................
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.................................................
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13 – Serviços relativos a fonografia,
fotografia, cinematografia e reprografia.
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13 –
.............................................
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13 -
..........................................
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.....................................................
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.....................................................
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.................................................
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13.05 – Composição gráfica,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
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13.05 – Composição gráfica, inclusive
confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia,
litografia, fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de
comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer
forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais
como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais
técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
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13.05 - Composição gráfica, inclusive
confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia,
litografia, fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de
comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer
forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais
como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais
técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
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13.06 – Produção, gravação, edição e
legendagem de filmes, videoteipes, discos, fitas cassete, compact disc,
digital video disc e congêneres, quando feita por solicitação de outrem ou
por encomenda, ressalvado o disposto no art. 150, inciso VI, alínea “e”, da
Constituição Federal.
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14 – Serviços relativos a bens de
terceiros.
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14 – .............................................
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14 -
..........................................
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....................................................
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....................................................
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14.05 – Restauração,
recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento,
plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
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14.05 – Restauração, recondicionamento,
acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,
galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura,
acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
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14.05 - Restauração,
recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte,
plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos
quaisquer.
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....................................................
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....................................................
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14.13 – Carpintaria e serralheria.
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14.14 – Guincho intramunicipal,
guindaste e içamento.
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14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste
e içamento.
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....................................................
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....................................................
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.................................................
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16 – Serviços de transporte de
natureza municipal.
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16 – ............................................
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16 -
..........................................
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16.01 – Serviços de transporte de
natureza municipal.
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16.01 – Serviços de transporte
coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
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16.01 - Serviços de transporte
coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de
passageiros.
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16.02 – Outros serviços de transporte
de natureza municipal.
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16.02 - Outros serviços de transporte
de natureza municipal.
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17 – Serviços de apoio técnico,
administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
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17 –
.............................................
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17 -
..........................................
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.....................................................
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.....................................................
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17.08 – Franquia (franchising).
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17.08 – (Revogado).
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17.24 – Apresentação de palestras,
conferências, seminários e congêneres.
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17.25 – Inserção de textos, desenhos
e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em
livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão
sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
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17.25 - Inserção de textos, desenhos
e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em
livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão
sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
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25 - Serviços funerários.
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25 –
..........................................
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25 -
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..................................................
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................................................
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25.02 – Cremação de corpos e partes
de corpos cadavéricos.
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25.02 – Translado intramunicipal e
cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
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25.02 - Translado intramunicipal e
cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
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..................................................
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..................................................
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...............................................”
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25.04 – Manutenção e conservação de
jazigos e cemitérios.
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25.05 – Cessão de uso de espaços em
cemitérios para sepultamento.
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.......................................”
(NR)
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