Por Josefina do
Nascimento
A
alteração das regras de preenchimento da GIA-ST veio com a publicação do Ajuste
SINIEF 9/2016 (DOU de 14/07).
Ajuste
SINIEF 9/2016 alterou a Cláusula décima
do Ajuste SINIEF 04/93, que dispõe sobre a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição
Tributária - GIA-ST, utilizada para informar a apuração do ICMS devido por
substituição tributária à unidade federada diversa daquela do domicílio fiscal
do substituto, confira.
Ajuste SINIEF
04/93
Cláusula
décima
|
Ajuste SINIEF
9/2016
Cláusula
décima
|
III - campo 3 - Data de Vencimento do ICMS-ST: preencher
com a data de vencimento do ICMS-ST no formato DD/MM/AAAA, podendo ser
informado até 6 (seis) vencimentos diferentes e respectivos valores, conforme
prazos constantes de Convênios e Protocolos ICMS;
|
"III
- campo 3 - Data de Vencimento do ICMS-ST: preencher com a data de vencimento
do ICMS-ST no formato DD/MM/AAAA, podendo ser informado até 6 (seis)
vencimentos diferentes, conforme prazos constantes de Convênios e Protocolos
ICMS, e respectivos valores, observada a compensação das deduções previstas
nos campos 14, 15, 16 e 17 com os valores dos campos 13, 19 e 39;";
|
XX - campo 20 - Crédito para Período
Seguinte: informar o valor do crédito do ICMS-ST a ser apropriado no período
seguinte, no caso em que a soma dos valores dos campos 14, 15, 16 e 17 seja
superior ao valor do campo 13
|
"XX
- campo 20 - Crédito para Período Seguinte: informar o valor do crédito do
ICMS-ST a ser apropriado no período seguinte, que corresponderá à diferença,
quando positiva, entre a soma dos valores dos campos 14, 15, 16 e 17 e a soma
dos campos 13, 19 e 39.";
|
XXI - campo 21 - Total do ICMS-ST a Recolher: informar o
valor total do ICMS-ST a recolher (soma dos campos 18, 19 e 39);
|
"XXI
- campo 21 - Total do ICMS-ST a Recolher: informar o valor total do ICMS-ST a
recolher, que corresponderá à diferença, quando positiva, entre a soma dos
valores dos campos 13, 19 e 39 e a soma dos campos 14, 15, 16 e 17. O valor
informado deve corresponder à soma dos valores informados no campo 3;".
|
As
novas regras de preenchimento da GIA-ST produzirão efeitos a partir do primeiro dia do
segundo mês subsequente ao da publicação da alteração (1º de agosto/2016).
Confira
aqui integra do Ajuste SINIEF 9/2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.