quinta-feira, 14 de julho de 2016

ICMS - CONFAZ altera regras de preenchimento da GIA-ST


Por Josefina do Nascimento

A alteração das regras de preenchimento da GIA-ST veio com a publicação do Ajuste SINIEF 9/2016 (DOU de 14/07).

Ajuste SINIEF 9/2016 alterou a Cláusula décima do Ajuste SINIEF 04/93, que dispõe sobre a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, utilizada para informar a apuração do ICMS devido por substituição tributária à unidade federada diversa daquela do domicílio fiscal do substituto, confira.


Ajuste SINIEF 04/93
Cláusula décima


Ajuste SINIEF 9/2016
Cláusula décima

III - campo 3 - Data de Vencimento do ICMS-ST: preencher com a data de vencimento do ICMS-ST no formato DD/MM/AAAA, podendo ser informado até 6 (seis) vencimentos diferentes e respectivos valores, conforme prazos constantes de Convênios e Protocolos ICMS;

"III - campo 3 - Data de Vencimento do ICMS-ST: preencher com a data de vencimento do ICMS-ST no formato DD/MM/AAAA, podendo ser informado até 6 (seis) vencimentos diferentes, conforme prazos constantes de Convênios e Protocolos ICMS, e respectivos valores, observada a compensação das deduções previstas nos campos 14, 15, 16 e 17 com os valores dos campos 13, 19 e 39;";

XX - campo 20 - Crédito para Período Seguinte: informar o valor do crédito do ICMS-ST a ser apropriado no período seguinte, no caso em que a soma dos valores dos campos 14, 15, 16 e 17 seja superior ao valor do campo 13

"XX - campo 20 - Crédito para Período Seguinte: informar o valor do crédito do ICMS-ST a ser apropriado no período seguinte, que corresponderá à diferença, quando positiva, entre a soma dos valores dos campos 14, 15, 16 e 17 e a soma dos campos 13, 19 e 39.";


XXI - campo 21 - Total do ICMS-ST a Recolher: informar o valor total do ICMS-ST a recolher (soma dos campos 18, 19 e 39);


"XXI - campo 21 - Total do ICMS-ST a Recolher: informar o valor total do ICMS-ST a recolher, que corresponderá à diferença, quando positiva, entre a soma dos valores dos campos 13, 19 e 39 e a soma dos campos 14, 15, 16 e 17. O valor informado deve corresponder à soma dos valores informados no campo 3;".

As novas regras de preenchimento da GIA-ST produzirão efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da alteração (1º de agosto/2016). 

Confira aqui integra do Ajuste SINIEF 9/2016.

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