Por Agência
Brasil
Fonte: Diário do Comércio - SP
Serão beneficiadas
pessoas em viagem de turismo, negócio, treinamento ou missões oficiais, que
podem enviar até R$ 20 mil por mês
O
Diário Oficial da União publicou na edição de hoje (21/07) a lei que reduz a
alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a remessa
de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas
físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviços,
treinamento ou missões oficiais.
A
lei com a redução da alíquota de 25% para 6% é resultado de uma medida
provisória editada em março pelo governo.
O
presidente interino Michel Temer sancionou a lei com vetos que poderiam levar a
mais redução de arrecadação do imposto.
Um
dos dispositivos vetados previa alíquota menor para rendimentos de
aposentadorias e pensões da Previdência Social no Brasil recebido por pessoas
residentes no exterior.
O
dispositivo incluído durante a tramitação no Congresso Nacional determinava que
incidiriam as mesmas alíquotas aplicadas a benefícios pagos no Brasil.
Na
explicação para o veto, o presidente interino diz que a medida levaria à
renúncia de receita tributária e a ações na Justiça por afronta ao princípio da
isonomia, por parte dos contribuintes beneficiários de previdência privada.
De
acordo com a lei, os rendimentos do trabalho, de aposentadoria, de pensão e os
da prestação de serviços remetidos a residentes no exterior terão incidência de
imposto de renda de 25%.
Outro
veto foi para a isenção do imposto sobre gastos relacionados com promoção de
eventos de divulgação do Brasil no exterior.
O
governo disse que a medida compromete o esforço fiscal, “contribuindo para o
baixo dinamismo da arrecadação tributária”.
Além
disso, a promoção do Brasil no exterior já é prevista na norma, e a mudança no
texto, com a expressão veiculação de publicidades “poderia permitir a
interpretação de que se trata de isenção a quaisquer valores para publicidade,
ainda que não relacionada à promoção do Brasil no exterior”.
Segundo
o Ministério do Turismo, serão beneficiadas com a nova lei pessoas em viagem de
turismo, negócio, treinamento ou missões oficiais.
As
remessas se limitam a R$ 20 mil por mês e terão de ser realizada pelas agências
e operadoras de viagem por meio de instituições financeiras sediadas no Brasil.
Somente
as agências e operadoras de turismo cadastradas no Ministério do Turismo serão
beneficiadas com a nova alíquota reduzida.
De
acordo com a lei, estão isentas da nova tributação as remessas para o exterior
destinadas ao pagamento para fins educacionais, científicos ou culturais,
inclusive de taxas escolares, inscrições em congressos, conclaves, seminários e
taxas para exames de proficiência.
As
remessas feitas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de
despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde no exterior também estão
isentas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.