Fonte: Revista Dedução
No fim do
ano passado, uma das últimas atitudes do ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy
foi de encaminhar o Projeto de Lei nº 95/2015, de autoria do então senador José
Serra (atualmente ministro das Relações Exteriores) que trata da reforma do
Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público – PIS/Pasep. A ideia é que as mudanças comecem por essas contribuições
e depois se estendam para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – Cofins.
Seguramente,
esse é um tema que afeta diretamente o dia a dia das empresas de todos os
portes e segmentos e ainda pode causar diminuição do Produto Interno Bruto –
PIB, retração econômica e, por conseguinte, aumento do desemprego. Em
entrevista à Revista Dedução, o professor Marcelo Domingues de Andrade,
advogado da Guerreiro e Andrade Advogados comenta os principais impactos que
essa proposta trará caso seja aprovada.
O que o
senhor espera da reforma do PIS/Cofins?
Primeiramente,
é válido lembrar que estes dois tributos recaem sobre a mesma base de cálculo e
são de caráter social. Então, a unificação no pagamento de tributo é sempre
muito bem-vinda, haja vista o exemplo do Simples Nacional em
que as empresas, numa única guia de arrecadação – DAS, recolhem diferentes
tributos que posteriormente são redirecionados para os órgãos públicos
específicos. Para o PIS devemos
entender que financia o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES e
o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Já a Cofins financia
a Seguridade Social – saúde, assistência social e previdência social. Feito
este introito, é importante salientar que o governo pretende, num primeiro
momento, apresentar a reforma isolada como forma de “teste”, começando pelo PIS. E
segundo a Receita Federal, essa reforma gradual do PIS servirá
“como período de avaliação das novas regras, inclusive quanto à calibragem de
alíquotas, evitando perdas e ganhos de arrecadação em relação à legislação
atual, além de permitir outros ajustes que se mostrem necessários ou
convenientes.”
Qual é a
principal mudança com o novo PIS/Cofins?
Não há uma
única e principal mudança, senão quatro principais aspetos a serem mudados e
alterados: simplificação no recolhimento, neutralidade econômica, ajustamento
de regimes diferenciados (reduzindo ou eliminando incentivos a determinados
setores) e isonomia no tratamento de pequenas empresas. Isso caracteriza uma
espécie de tributo sobre o valor agregado em que as empresas se creditam para
abatimentos na compra de insumos e matéria prima.
Essa nova
proposta pode ser vista como benéfica?
Sim, desde
que as alíquotas sejam coesas, principalmente pela diferenciação que poderá
existir em setores de bens e serviços. Isso porque a proposta prevê um valor
menor de alíquotas para setores como educação, saúde, tecnologia da informação
etc. Para os setores de construção civil, hotelaria, agências de viagens e
outros as alíquotas serão intermediárias. Já os setores farmacêuticos, de
veículos e autopeças continuarão com regime diferenciado.
O modelo
atual de cobrança é complexo?
Pelo
modelo atual, a cobrança é realizada de forma diferenciada para as empresas que
operam no lucro real ou
no lucro presumido, além
daquelas que estão cadastradas no Programa do Simples
Nacional. Então, funciona no seguinte formato: para as empresas
que operam pelo lucro real –
indústrias, por exemplo – são deduzidas alíquotas de 1,65% do PIS e 7,6% da Cofins totalizando
9,25%, e pelo sistema não-cumulativo, conseguem deduzir do tributo a pagar o
que já foi pago pelos fornecedores, então com reduções em custos, despesas e
encargos. Por sua vez, as empresas que operam no lucro presumido –
de serviços – pagam alíquotas de 0,65% do PIS e 3% da Cofins, num
total de 3,65% sobre a receita operacional bruta (faturamento) e no sistema
cumulativo. As empresas que estão cadastradas no Simples Nacional arrecadam
de forma única toda a carga tributária existente e com alíquotas reduzidas.
Hoje, a alíquota para estas empresas é de 0,57% e permanecerá esse mesmo
percentual sobre o faturamento bruto.
Como será
o tratamento para o novo sistema do PIS?
Para o
novo sistema do PIS o
recolhimento será pelo regime não-cumulativo o que possibilitará o crédito mais
amplo de desconto, por exemplo de produtos intangíveis. Ademais, alguns bens
adquiridos poderão se beneficiar com abatimento, por exemplo, material de
escritório adquirido por empresas de serviços. Além disso, a adoção das regras
sobre custos e despesas será a mesma utilizada para custos e despesas
dedutíveis para fins de Imposto de Renda Pessoa
Jurídica – IRPJ.
E as
empresas do Simples
Nacional?
Essas
empresas poderão gerar crédito para seus clientes independente do regime
tributário em que estiver sendo regida. É importante salientar que existem ainda
regimes diferenciados de recolhimento para instituições financeiras, entidades
sem fins lucrativos, empresas de fomento comercial etc., e também recolhimentos
nos diferenciados nos casos de substituições tributárias, alíquotas reduzidas,
alíquotas concentradas, ou seja, uma complexidade de normas a que os
contribuintes devem estar atentos, do contrário se tornarão inadimplentes junto
ao fisco por desconhecimento do emaranhado e calamitoso sistema tributário do
PIS/Cofins.
Tal
proposta pode elevar a burocracia?
A
tendência do governo é justamente a redução da burocracia pelo fato de haver o
pagamento numa única guia, com sistema integrado de cálculos independente dos
os setores.
A reforma
proposta pela Receita Federal coloca tanto PIS (que será
atualizada primeiro) quanto o Cofins em
um regime tributário não-cumulativo. Isso quer dizer que a tributação ocorrerá
somente sobre o valor agregado. Segundo o órgão, tal medida simplificará o
processo de pagamento e dará maior “justiça” na tributação. Haverá aumento na
arrecadação do governo?
Sim,
haverá aumento de arrecadação, porém haverá aumento de crédito nas operações o
que permite uma maior margem de desconto no momento da negociação comercial
podendo haver um equacionamento. Isso quando se tratar de empresa no lucro real. Mas
as empresas de serviços do lucro presumido sofrerão
um aumento da carga tributária o que poderá desencadear no aumento do serviço a
ser prestado. De qualquer sorte, ainda não é possível prever a exatidão deste
aumento enquanto não forem divulgadas as alíquotas.
Qual será
o impacto dessa mudança para as empresas, de forma geral?
O impacto
maior poderá ocorrer nas empresas de serviços que normalmente trabalham no
regime tributário do lucro presumido com
alíquota de 3,65% sobre o faturamento. Mas vigorando a unificação do PIS e da Cofins, estas
empresas poderão sofrer muito com o aumento da carga tributária, isso porque a
alíquota passará para o sistema do lucro real e
então não-cumulatividade com alíquotas de 9,25%. O problema é que as empresas
de serviços não terão direito ao desconto de muitos créditos haja vista que o
capital humano é seu maior aliado e sobre os salários não há desconto a ser
considerado. Com isso, haverá um aumento da carga tributária para empresas do
setor de serviço, sem direito a grandes descontos em créditos de custos,
despesas e encargos. E pelo efeito cascata, estas empresas irão aumentar o
valor de seus serviços podendo então gerar uma inflação no mercado. A
unificação afetará a apuração de impostos de quase 2,6 milhões de empresas do
País, o que representa 36% das prestadoras de serviços em atividade. O setor
conta com mais de 7,9 milhões de empresas e movimenta R$ 1,4 trilhão por ano. O
número de empregos soma 19,4 milhões, maior do que o agronegócio, a indústria e
o comércio juntos.
As
empresas contábeis irão trabalhar a mais?
A análise
de crédito a ser feita pelos escritórios de contabilidade, tanto
por parte da empresa que gerou o crédito quanto pela empresa que irá se
beneficiar deste crédito, deve mais apurada, consequentemente um trabalho a
mais a ser desenvolvido, porém com as possibilidades de recursos existentes nos
sistemas de computação, basta acrescentar o comando nos softwares e a leitura
de créditos. Dessa forma, a compensação será automática.
Para
garantir a “neutralidade da carga fiscal”, o novo PIS vai ter
três alíquotas: modal, intermediária e reduzida. Qual sua opinião sobre isso?
Importante
para que não haja um grande descompasso no momento em que as empresas que
atuavam na cumulatividade passem a atuar no valor agregado. Então, pelo
entendimento da Receita Federal, haverá uma “calibragem da alíquota” evitando
perdas ou ganhos de arrecadação. Mas, minha opinião é de que o percentual
destas alíquotas poderão prejudicar muitas empresas de diversos setores, exceto
aquelas com redução ou mesmo intermediária. De qualquer forma, resta, mais uma
vez, aguardar os parâmetros a serem estabelecidos pelo governo federal e então
tecer novos comentários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.