Por Josefina do
Nascimento
Os serviços de
instalação, manutenção e reparação elétrica são tributados pelo Anexo III da LC nº 123/2006
Este
foi o entendimento emitido pela Receita Federal através da Solução de Consulta
nº 6.030/2016 (DOU de 05/07)
Para
a Receita Federal os serviços de instalação, manutenção e reparação elétrica
são tributados pelas alíquotas do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006,
e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art.
31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada.
Entretanto,
se forem prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra, constituem
atividade vedada ao Simples Nacional.
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