Fonte: TRF4
Um enfermeiro de Porto Alegre obteve na Justiça o direito de
anular uma dívida de R$ 13,5 mil cobrada pela Fazenda Nacional relativa ao
Imposto de Renda (IR). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu
que a Receita Federal não deduziu do cálculo de IR do autor os valores que ele
havia gasto com despesas médicas, que são isentos de tributos.
A ação foi ajuizada pelo morador da capital gaúcha após ser
notificado da dívida pela Fazenda Nacional. Na ocasião, a Receita exigia o
pagamento de R$ 7,6 mil a título de Imposto de Renda atrasado, mais R$ 5,8 mil
de multa.
O autor afirmou que a exigência é indevida, uma vez que, no ano em
que foi somado o respectivo IR, ele havia gasto o equivalente a R$ 48 mil com
despesas médicas sem que os valores tenham sido deduzidos do cálculo do
imposto.
A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Porto
Alegre. No entanto, o juízo só reconheceu o gasto de R$ 26,8 mil. A Fazenda
Nacional recorreu contra a decisão alegando que o autor não descriminou corretamente
o período em que o serviço médico foi prestado nem os gastos efetivados.
Por unanimidade, o TRF4 decidiu manter a decisão de primeiro grau.
Segundo o relator do processo, juiz federal Roberto Fernandes Júnior, convocado
para atuar na 2ª Turma, “as provas trazidas aos autos deixam claro que houve
prestação de serviço ambulatorial, restando comprovado que a embargante fazia
jus às deduções de despesas médicas”.
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