Por: Jéssica
Sant’Ana
Norma obriga
recolhimento separado de ICMS e ISS para empresas que faturam entre R$ 3,6
milhões até R$ 4,8 milhões por ano
A
partir de 2018, ficará mais complexo apurar os tributos das empresas optantes
pelo Simples Nacional quando o faturamento anual ultrapassar R$ 3,6 milhões.
Apesar de o Senado ter aprovado a ampliação do teto do regime, permitindo a
adesão de empresas com receita de até R$ 4,8 milhões, quem faturar mais de R$
3,6 milhões terá que recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) em guia própria.
A
nova regra está prevista no projeto aprovado no Senado na última semana de
junho e ainda precisa passar pela Câmara e pela sanção presidencial. Se
aprovada, começa a valer a partir de 2018.
Ao
mesmo tempo em que a mudança agradou governadores e a Receita Federal, que
temiam uma renúncia fiscal muito alta com o aumento do limite de faturamento
para adesão ao programa, a medida desagradou empresários e contadores.
Eles
afirmam que a nova regra gera uma distorção do programa, que volta a funcionar
de maneira similar ao que acontecia antes de 2007, quando os impostos estaduais
eram recolhidos em guia separada.
“Vai
ter um Simples Estadual e um Simples Federal para quem faturar acima de R$ 3,6
milhões”, afirma Valdir Pietrobon, diretor político e parlamentar da Federação
Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Segundo
o texto do projeto aprovado no Senado, o pagamento do ICMS e do ISS será por
fora da guia do Simples na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6
milhões. “As empresas contábeis vai ter um trabalho extra e vai ser difícil
para o próprio governo federal controlar o que é pago por dentro e por fora da
guia do Simples”, afirma Pietrobon.
O
professor de contabilidade Marco Aurélio Pitta, coordenador de MBA e
Pós-Graduação da Universidade Positivo (UP), afirma que é preciso aguardar a
aprovação definitiva do projeto para ver como a Receita vai regulamentar o novo
cálculo. “Hoje, você entra no sistema, insere a receita bruta e o sistema já
calcula automaticamente o imposto”, explica Pitta. A preocupação dos
empresários e contadores é justamente perder essa simplicidade.
O
recolhimento dos impostos não federais por fora da guia do Simples foi uma
exigência dos governadores e da Receita Federal para aprovação do projeto no
Senado. O objetivo é diminuir a renúncia fiscal do programa em um momento em
que os governos não podem abrir mão de receita.
Novo teto de R$
4,8 milhões fica aquém da expectativa
Sem
sofrer reajuste desde 2012, o novo limite de faturamento para adesão ao Simples
Nacional ficou aquém da expectativa dos empresários. O Senado aprovou a
elevação do teto dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões a partir de
2018, quando o projeto de lei complementar entrará em vigor se aprovado pela
Câmara e sancionado pelo presidente.
Segundo
Valdir Pietrobon, diretor político e parlamentar da Federação Nacional das
Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), o valor estará defasado em 2018.
“Quando ele entrar em vigor, deveria ser de R$ 5,4 milhões, corrigido pela
inflação.”
O
presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, em vídeo publicado na sua página
pessoal do Facebook, afirmou que o limite ficou aquém do esperado. “Ainda
falta, porque os limites ficaram muito aquém do que nós desejamos. Segundo,
porque negociaram para se iniciar em 2018. Nós gostaríamos que fosse pelo menos
no segundo semestre de 2017. Mas foi o possível”, disse.
Para
a Fenacon, o limite deveria ser revisto a cada dois anos. A última alteração
foi em 2012 quando, na ocasião, o teto subiu de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6
milhões. Desde então, o valor não foi mais reajustado.
Novo Simples
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