Por Jô
Nascimento
O
ano em curso, 2016 está sendo marcado por relevantes alterações que impactaram
significativamente na rotina das empresas e também dos profissionais
responsáveis pela orientação, elaboração de obrigações acessórias e também
apuração de impostos, especialmente o ICMS
Em
razão da complexidade que envolve a legislação brasileira, acompanhada da
criatividade do legislador em criar e cobrar tributos, vivemos uma cobrança
incansável dos contribuintes para que a reforma tributária saia do papel.
Neste
pais, quando se trata de regras fiscais e tributárias, tudo muda e muito
rápido, infelizmente não ocorre na forma e tempo esperado pelos contribuintes e
empresários.
Assim,
muitos temas se repetem, ora porque mudou, ora porque o governo prorrogou,
revogou, criou ou ampliou determinada regra tributária.
Quem
tenta acompanhar a legislação brasileira sabe, o nosso legislador é bem
criativo e mais do que nunca está buscando melhorar a sua performance,
(arrecadação) e isto implica em muitas alterações que pode resultar em aumento
da carga tributária e também burocracia, a exemplo da criação do DIFAL – EC 87/2015
e também da revogação de dispositivos legais que zeravam a alíquota de PIS e
COFINS sobre a receita financeira das empresas que apuram as contribuições
pelo sistema não cumulativo.
Empresários e
contribuintes
Para
os empresários e contribuintes não temos mais espaço para elevação da carga
tributária e também aumento da burocracia. Na contramão do governo, há muitos
anos a pauta é marcada pela cobrança de redução da burocracia e reforma
tributária.
Matérias
tributárias
Não
é novidade que nossa legislação é vasta e confusa, uma “verdadeira colcha de
retalhos”. Portanto, muitos assuntos tributários se repetem, muitas vezes com
nova abordagem ou simplesmente com a finalidade de alertar sobre a aplicação e
implicações no dia a dia dos contribuintes.
Confira
matérias que foram destaque no último mês neste canal.
Cancelamento
das multas aplicadas às DCTF de 01/2016 entregues pelas PJ inativas
ICMS-ST
– Segmentos são atingidos 100% pelo regime
Peças,
partes e acessórios para veículos automotores estão sujeitas ao ICMS-ST
CONFAZ
inclui malas de viagem na lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST
CEST
– Alteração da lista obriga contribuintes a atualizar cadastro de mercadorias
DeSTDA
– CONFAZ altera início de exigência da obrigação para alguns Estados
Lista
de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST sofre alteração e altera CEST
ICMS-ST
– CONFAZ altera lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição
Tributária
ISS
– Projeto de Lei em tramitação altera regras do Imposto
ICMS
- CEST será exigido a partir de outubro de 2016
ICMS-SP
– Operação interna não está sujeita ao Diferencial de Alíquotas da EC 87/2015
Simples
Nacional e a retenção do ISS
ICMS
- Simples Nacional e a comercialização de veículos usados recebidos em
consignação mercantil
SP
- Fabricação por encomenda de produtos de comunicação visual está sujeita ao
ICMS
Simples
Nacional - Confira serviços que poderão usufruir de alíquotas mais atrativas
PIS/COFINS
- Não é permitido tomar crédito sobre o valor pago a título de ICMS-ST
Simples
Nacional: Pontos relevantes do PLC 125/2015 que altera regras do regime
SP
– Simples Nacional tem prazo diferenciado para recolhimento do ICMS-ST e
Diferencial de Alíquotas
Receita
Federal lança Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2016
SPED
– obrigatoriedade do Bloco K para os fabricantes de bebidas e fumo
NF-e
– Regras de validação do DIFAL começam em julho de 2016
Desoneração
da folha de pagamento - Alíquota aplicável à construção civil
GIA
foi dispensada em poucos Estados e maioria mantém exigência da obrigação
ICMS
– SP - Vale-presente não configura fato gerador de ICMS
DCTF
deve ser apresentada pelas empresas de construção Civil optantes Simples
Nacional
Importação
– DI poderá ser consultada pelo período de cinco anos
Simples
Nacional – exigência da DCTF deixa o regime cada vez menos Simples
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