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domingo, 2 de abril de 2017

Blog Siga o Fisco – matérias somente podem ser publicadas comercialmente com autorização



Atenção leitores, proprietários e responsáveis por sites e jornais comerciais

A partir de 1º de abril de 2017 não é permitido divulgar / publicar em outros meios de comunicação (site comerciais e jornais eletrônicos ou não) as matérias publicadas no Blog Siga o Fisco sem autorização por escrito do mesmo.

Esta regra vale para postagem nos seus sites comerciais ou jornais de matérias desenvolvidas e publicadas pelo blog Siga o Fisco. Assim, se tiver interesse a partir de 04 de abril de 2017 solicite autorização do Blog Siga o Fisco.


Os interessados devem fazer contato. Envie mensagem com nome, e-mail e telefone.

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Siga o Fisco – Autoria das matérias publicadas no blog



Muitas matérias publicadas neste canal são de autoria da idealizadora do Blog Siga o Fisco, Jô Nascimento, que em 2009 lançou o seu primeiro canal, Blog Jô Nascimento Sucesso, em 2011 lançou este Blog e o Blog Nota Fiscal Paulistana, entre outros

Para preservar os direitos autorais (Lei nº 9.610/98), todas as matérias de terceiros publicadas no canal indicam a fonte de pesquisa.

Desde que foi lançado em 2011, o Blog Siga o Fisco acumula mais de 970 mil visualizações.

As matérias de autoria da idealizadora do Blog Siga o Fisco, são divulgadas em sites de grande expressão nacional.

Os textos são desenvolvidos de forma simples, permitindo atingir um número maior de leitores.

Política de leitura e divulgação
É permitido aos leitores do Blog copiar as matérias, desde que divulguem a fonte de pesquisa.

Exemplo:
A matéria foi publicada originalmente no blog Siga o Fisco e divulgada pelo canal: XXX
Embora a matéria tenha sido divulgada pelo canal XXX, quem tiver interesse em divulgar deve informar a fonte original, ou seja, o Blog Siga o Fisco.

Leia mais:


terça-feira, 4 de outubro de 2016

Matérias – divulgação da fonte de pesquisa



Atualmente vários veículos de comunicação da área contábil e fiscal divulgam matérias publicadas neste blog de autoria da idealizadora do canal.


Os demais veículos também poderão divulgar em seus jornais, site e informativos, desde que indique a fonte original da matéria, ou seja, o Blog Siga o Fisco. 

Exemplo:
A matéria foi publicada no blog Siga o Fisco e divulgada pelo canal: XXX
Embora a matéria tenha sido divulgada pelo canal XXX, quem tiver interesse em divulgar deve informar a fonte original, ou seja, o Blog Siga o Fisco.


segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Siga o Fisco – Autoria das matérias publicadas no blog



Muitas matérias publicadas neste canal são de autoria da idealizadora do Blog Siga o Fisco, Jô Nascimento, que em 2009 lançou o seu primeiro canal, Blog Jô Nascimento Sucesso, em 2011 lançou este Blog e o Blog Nota Fiscal Paulistana, entre outros

Para preservar os direitos autorais (Lei nº 9.610/98), todas as matérias de terceiros publicadas no canal indicam a fonte de pesquisa.

Desde que foi lançado em 2011, o Blog Siga o Fisco acumula mais de 720 mil visualizações.

As matérias de autoria da idealizadora do Blog Siga o Fisco, são divulgadas em sites de grande expressão nacional.

Os textos são desenvolvidos de forma simples, permitindo atingir um número maior de leitores.

Política de leitura e divulgação
É permitido aos leitores do Blog copiar as matérias, desde que divulguem a fonte de pesquisa.

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Siga o Fisco – Autoria das matérias publicadas no blog



Mais de 90% das matérias publicadas neste canal são de autoria da idealizadora do Blog Siga o Fisco, Jô Nascimento, que em 2009 lançou o seu primeiro canal, Blog Jô Nascimento Sucesso, em 2011 lançou este Blog e o Blog Nota Fiscal Paulistana, entre outros

Para preservar os direitos autorais (Lei nº 9.610/98), todas as matérias de terceiros publicadas no canal indicam a fonte de pesquisa.

Desde que foi lançado em 2011, o Blog Siga o Fisco acumula quase 600 mil visualizações
As matérias de autoria da idealizadora do Blog Siga o Fisco, são divulgadas em sites de grande expressão nacional espalhados pelo Brasil.

Os textos são desenvolvidos de forma simples, permitindo atingir um número maior de leitores.

Política de leitura e divulgação
É permitido aos leitores do Blog  copiar as matérias, mas devem divulgar a fonte de pesquisa.

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Siga o Fisco – Destaques



Por Jô Nascimento

O ano em curso, 2016 está sendo marcado por relevantes alterações que impactaram significativamente na rotina das empresas e também dos profissionais responsáveis pela orientação, elaboração de obrigações acessórias e também apuração de impostos, especialmente o ICMS

Em razão da complexidade que envolve a legislação brasileira, acompanhada da criatividade do legislador em criar e cobrar tributos, vivemos uma cobrança incansável dos contribuintes para que a reforma tributária saia do papel.

Neste pais, quando se trata de regras fiscais e tributárias, tudo muda e muito rápido, infelizmente não ocorre na forma e tempo esperado pelos contribuintes e empresários.

Assim, muitos temas se repetem, ora porque mudou, ora porque o governo prorrogou, revogou, criou ou ampliou determinada regra tributária.

Quem tenta acompanhar a legislação brasileira sabe, o nosso legislador é bem criativo e mais do que nunca está buscando melhorar a sua performance, (arrecadação) e isto implica em muitas alterações que pode resultar em aumento da carga tributária e também burocracia, a exemplo da criação do DIFAL – EC 87/2015 e também da revogação de dispositivos legais que zeravam a alíquota de PIS e COFINS sobre a receita financeira das empresas que apuram as contribuições pelo sistema não cumulativo.

Empresários e contribuintes
Para os empresários e contribuintes não temos mais espaço para elevação da carga tributária e também aumento da burocracia. Na contramão do governo, há muitos anos a pauta é marcada pela cobrança de redução da burocracia e reforma tributária.

Matérias tributárias
Não é novidade que nossa legislação é vasta e confusa, uma “verdadeira colcha de retalhos”. Portanto, muitos assuntos tributários se repetem, muitas vezes com nova abordagem ou simplesmente com a finalidade de alertar sobre a aplicação e implicações no dia a dia dos contribuintes.

Confira matérias que foram destaque no último mês neste canal.

Cancelamento das multas aplicadas às DCTF de 01/2016 entregues pelas PJ inativas

ICMS-ST – Segmentos são atingidos 100% pelo regime

Peças, partes e acessórios para veículos automotores estão sujeitas ao ICMS-ST

CONFAZ inclui malas de viagem na lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST

CEST – Alteração da lista obriga contribuintes a atualizar cadastro de mercadorias

DeSTDA – CONFAZ altera início de exigência da obrigação para alguns Estados

Lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST sofre alteração e altera CEST

ICMS-ST – CONFAZ altera lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária

ISS – Projeto de Lei em tramitação altera regras do Imposto

ICMS - CEST será exigido a partir de outubro de 2016

ICMS-SP – Operação interna não está sujeita ao Diferencial de Alíquotas da EC 87/2015

Simples Nacional e a retenção do ISS

ICMS - Simples Nacional e a comercialização de veículos usados recebidos em consignação mercantil

SP - Fabricação por encomenda de produtos de comunicação visual está sujeita ao ICMS

Simples Nacional - Confira serviços que poderão usufruir de alíquotas mais atrativas

PIS/COFINS - Não é permitido tomar crédito sobre o valor pago a título de ICMS-ST

Simples Nacional: Pontos relevantes do PLC 125/2015 que altera regras do regime

SP – Simples Nacional tem prazo diferenciado para recolhimento do ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas

Receita Federal lança Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2016

SPED – obrigatoriedade do Bloco K para os fabricantes de bebidas e fumo

NF-e – Regras de validação do DIFAL começam em julho de 2016

Desoneração da folha de pagamento - Alíquota aplicável à construção civil

GIA foi dispensada em poucos Estados e maioria mantém exigência da obrigação

ICMS – SP - Vale-presente não configura fato gerador de ICMS

DCTF deve ser apresentada pelas empresas de construção Civil optantes Simples Nacional

Importação – DI poderá ser consultada pelo período de cinco anos

Simples Nacional – exigência da DCTF deixa o regime cada vez menos Simples


Siga o Fisco, blog criado em 2011 para compartilhar matérias e regras tributárias.


quinta-feira, 12 de maio de 2016

Siga o Fisco – Destaques



O Blog Siga o Fisco foi lançado em 2011 para compartilhar matérias tributárias.

As matérias são elaboradas e compartilhadas com a finalidade de contribuir com os leitores, contribuintes, empresários, colegas da área contábil, fiscal e financeira.

As publicações visam alertar sobre as novas exigências fiscais, prazos e posição do fisco.

A seguir matérias em destaque do canal (últimos 30 dias), elaboradas pela idealizadora do blog.

ICMS – Impactos do Fundo de Equilíbrio Fiscal
               

Simples Nacional - DTE-SN

http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/05/simples-nacional-dte-sn.html

 

ICMS – SP altera regras de suspensão, cassação e nulidade da Inscrição Estadual

http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/05/icms-sp-altera-regras-de-suspensao.html

 

Importação de Software – IRRF, CIDE, PIS e Cofins-Importação

http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/05/importacao-de-software-irrf-cide-pis-e.html

 

ICMS - CONFAZ condiciona a concessão de benefício fiscal a criação do fundo de equilíbrio fiscal

http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/05/icms-confaz-condiona-concessao-de.html

 

ICMS-SP – EC 87/15 – Diferencial de alíquotas e as operações presenciais

http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/05/icms-sp-ec-8715-diferencial-de.html

 

ECF – Prazo de entrega é alterado para julho


MEI inadimplente terá inscrição cancelada


ICMS-SP - DIFAL da EC 87/2015 e o Ressarcimento do imposto

http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/05/icms-sp-difal-da-ec-872015-e-o.html

 

Simples Nacional - Multas por atraso na apresentação das informações mensais do PGDAS-D

http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/05/simples-nacional-multas-por-atraso-na.html

 

DeSTDA – SP prorroga para 20 de agosto/2016 o prazo de entrega dos meses de janeiro a junho de 2016

http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/04/destda-sp-prorroga-para-20-de.html

 

DeSTDA - Cenário das prorrogações

http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/04/destda-cenario-das-prorrogacoes.html

 

MEI poderá usar residência como sede do estabelecimento

http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/04/mei-podera-usar-residencia-como-sede-do.html

 

ICMS-ST – SP acaba com o prazo especial de recolhimento do imposto

http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/04/icms-st-sp-acaba-com-o-prazo-especial.html

 

Governo paulista marca para 2017 o fim do emissor gratuito da NF-e e do CT-e

http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/04/governo-paulista-marca-para-2017-o-fim.html

 

Simples Nacional - devolução superior ao valor da receita

http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/04/simples-nacional-devolucao-superior-ao.html

 

PMSP – DEC – Credenciamento de ofício é adiado mais uma vez

http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/04/pmsp-dec-credenciamento-de-oficio-e.html