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domingo, 2 de abril de 2017

Blog Siga o Fisco – matérias somente podem ser publicadas comercialmente com autorização



Atenção leitores, proprietários e responsáveis por sites e jornais comerciais

A partir de 1º de abril de 2017 não é permitido divulgar / publicar em outros meios de comunicação (site comerciais e jornais eletrônicos ou não) as matérias publicadas no Blog Siga o Fisco sem autorização por escrito do mesmo.

Esta regra vale para postagem nos seus sites comerciais ou jornais de matérias desenvolvidas e publicadas pelo blog Siga o Fisco. Assim, se tiver interesse a partir de 04 de abril de 2017 solicite autorização do Blog Siga o Fisco.


Os interessados devem fazer contato. Envie mensagem com nome, e-mail e telefone.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Site da Secretaria da Fazenda será reformulado e ganhará novos visual e estrutura de acesso a partir de janeiro



Fonte: SEFAZ-SP

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo terá novo portal eletrônico a partir de janeiro. Com uma plataforma de acesso reformulada, o site agregará tecnologias alinhadas aos padrões atuais de interação com os usuários e terá infraestrutura digital adequada para suportar a expansão do conjunto de serviços virtuais colocado à disposição dos contribuintes. Futuramente, todo conteúdo do site atual irá migrar integralmente para o sistema.

Além do leiaute aprimorado, os contribuintes poderão contar, entre outras inovações, com a consolidação de todos os serviços da Fazenda reunidos por assunto e direcionados conforme o perfil: cidadão, empresa ou servidor público. Esta arquitetura foi desenvolvida para permitir acesso rápido a uma base de dados completa orientada pelo interesse dos usuários.

Os principais serviços oferecidos ao cidadão estarão reunidos por assuntos como IPVA, ITCMD, Nota Fiscal Paulista, Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados (Cadin), entre outros. O proprietário de veículo que procurar por informações sobre o IPVA, por exemplo, terá de clicar em um único ícone para consultar todos os assuntos relacionados ao imposto.

Para as empresas, informações sobre tributos, Nota Fiscal Eletrônica, SPED (escrituração fiscal digital), SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de cupons fiscais), e-CND (certidão negativa de débitos), entre outras, também estarão agrupadas para fácil acesso. Os contribuintes poderão encontrar em um ambiente centralizado links para guias de recolhimento, downloads de arquivos eletrônicos, regras, normas e legislação tributária em vigor.

Os serviços disponíveis no catálogo online do novo portal serão sinalizados com ícones que indicarão quais deles podem ser concluídos totalmente online, os que são acessíveis somente com certificação digital, serviços que solicitam o login e senha, ou exigem o comparecimento em uma unidade de atendimento da Secretaria.  Dos serviços oferecidos pela Fazenda, 40% podem ser feitos pela Internet.  A reestruturação do portal permitirá que sejam desenvolvidos novos serviços digitais capazes de diminuir a necessidade de deslocamento do contribuinte a um posto fiscal e reduzir o tempo de entrega das solicitações.



5/12/2016
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo