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segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Siga o Fisco: Destaques do mês de setembro da nova plataforma





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Confira matérias publicadas durante o mês de setembro no novo portal www.sigaofisco.com.br:



























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quinta-feira, 21 de julho de 2016

Siga o Fisco – Destaques



Por Jô Nascimento

O ano em curso, 2016 está sendo marcado por relevantes alterações que impactaram significativamente na rotina das empresas e também dos profissionais responsáveis pela orientação, elaboração de obrigações acessórias e também apuração de impostos, especialmente o ICMS

Em razão da complexidade que envolve a legislação brasileira, acompanhada da criatividade do legislador em criar e cobrar tributos, vivemos uma cobrança incansável dos contribuintes para que a reforma tributária saia do papel.

Neste pais, quando se trata de regras fiscais e tributárias, tudo muda e muito rápido, infelizmente não ocorre na forma e tempo esperado pelos contribuintes e empresários.

Assim, muitos temas se repetem, ora porque mudou, ora porque o governo prorrogou, revogou, criou ou ampliou determinada regra tributária.

Quem tenta acompanhar a legislação brasileira sabe, o nosso legislador é bem criativo e mais do que nunca está buscando melhorar a sua performance, (arrecadação) e isto implica em muitas alterações que pode resultar em aumento da carga tributária e também burocracia, a exemplo da criação do DIFAL – EC 87/2015 e também da revogação de dispositivos legais que zeravam a alíquota de PIS e COFINS sobre a receita financeira das empresas que apuram as contribuições pelo sistema não cumulativo.

Empresários e contribuintes
Para os empresários e contribuintes não temos mais espaço para elevação da carga tributária e também aumento da burocracia. Na contramão do governo, há muitos anos a pauta é marcada pela cobrança de redução da burocracia e reforma tributária.

Matérias tributárias
Não é novidade que nossa legislação é vasta e confusa, uma “verdadeira colcha de retalhos”. Portanto, muitos assuntos tributários se repetem, muitas vezes com nova abordagem ou simplesmente com a finalidade de alertar sobre a aplicação e implicações no dia a dia dos contribuintes.

Confira matérias que foram destaque no último mês neste canal.

Cancelamento das multas aplicadas às DCTF de 01/2016 entregues pelas PJ inativas

ICMS-ST – Segmentos são atingidos 100% pelo regime

Peças, partes e acessórios para veículos automotores estão sujeitas ao ICMS-ST

CONFAZ inclui malas de viagem na lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST

CEST – Alteração da lista obriga contribuintes a atualizar cadastro de mercadorias

DeSTDA – CONFAZ altera início de exigência da obrigação para alguns Estados

Lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST sofre alteração e altera CEST

ICMS-ST – CONFAZ altera lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária

ISS – Projeto de Lei em tramitação altera regras do Imposto

ICMS - CEST será exigido a partir de outubro de 2016

ICMS-SP – Operação interna não está sujeita ao Diferencial de Alíquotas da EC 87/2015

Simples Nacional e a retenção do ISS

ICMS - Simples Nacional e a comercialização de veículos usados recebidos em consignação mercantil

SP - Fabricação por encomenda de produtos de comunicação visual está sujeita ao ICMS

Simples Nacional - Confira serviços que poderão usufruir de alíquotas mais atrativas

PIS/COFINS - Não é permitido tomar crédito sobre o valor pago a título de ICMS-ST

Simples Nacional: Pontos relevantes do PLC 125/2015 que altera regras do regime

SP – Simples Nacional tem prazo diferenciado para recolhimento do ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas

Receita Federal lança Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2016

SPED – obrigatoriedade do Bloco K para os fabricantes de bebidas e fumo

NF-e – Regras de validação do DIFAL começam em julho de 2016

Desoneração da folha de pagamento - Alíquota aplicável à construção civil

GIA foi dispensada em poucos Estados e maioria mantém exigência da obrigação

ICMS – SP - Vale-presente não configura fato gerador de ICMS

DCTF deve ser apresentada pelas empresas de construção Civil optantes Simples Nacional

Importação – DI poderá ser consultada pelo período de cinco anos

Simples Nacional – exigência da DCTF deixa o regime cada vez menos Simples


Siga o Fisco, blog criado em 2011 para compartilhar matérias e regras tributárias.


quarta-feira, 20 de julho de 2016

CEST - Matéria sobre o tema ganha destaque no Conselho


ICMS- CEST será exigido a partir de outubro de 2016 - Matéria publicada neste canal dia 11 deste mês (11/07), foi veiculada pelo CRC-SP na Síntese da Semana, edição 20.

Síntese da Semana publicada pelo CRC-SP traz Atos legais, normas e atualidades com impactos na área contábil.

Confira aqui.