100%
das operações com autopeças, bebidas quentes e sistema porta a porta estão enquadradas
no regime da Substituição Tributária, conforme lista anexa ao Convênio ICMS
92/2015, alterada pelo Convênio ICMS 53/2016
Isto
significa que se a mercadoria pertencer a qualquer um destes segmentos, os
Estados e o Distrito Federal podem cobrar ICMS pelo regime de Substituição
Tributária.
Assim, se a mercadoria não possuir item e CEST específico será enquadrado em outros, conforme segue:
Assim, se a mercadoria não possuir item e CEST específico será enquadrado em outros, conforme segue:
ANEXO II
AUTOPEÇAS
O item 999 substituiu o item 129
ITEM
|
CEST
|
NCM/SH
|
DESCRIÇÃO
|
999.0
|
01.999.00
|
Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não
relacionados nos demais itens deste anexo
|
ANEXO III
BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE
O item 999 substituiu o item 25
ITEM
|
CEST
|
NCM/SH
|
DESCRIÇÃO
|
999.0
|
02.999.00
|
2205
2206 2207 2208 |
Outras bebidas alcoólicas não
especificadas nos itens anteriores
|
ANEXO XXIX
VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
ITEM
|
CEST
|
NCM/SH
|
DESCRIÇÃO
|
999.0
|
28.999.00
|
Outros produtos comercializados pelo
sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados
em outros itens deste anexo
|
Com
a uniformização da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, o CONFAZ autorizou os Estados e o
Distrito Federal a cobrar o imposto através do regime de Substituição Tributária de todas as mercadorias dos
segmentos: Autopeças; Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e
chope; e Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta, confira Anexo I do Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 53/2016.
Confira item e Código Especificador da Substituição Tributária - CEST "outros" antes e depois da publicação do Convênio ICMS 53/2016:
O CEST classificado como "outros" pode levar os Estados e o Distrito Federal a cobrar o ICMS-ST de todas as mercadorias do segmento (autopeças, bebidas "quentes" e sistema porta a porta). Conforme demonstrado na imagem, a cobrança do imposto através da Substituição Tributária pode atingir 100% das mercadorias, principalmente do segmento de autopeças, isto porque o CONFAZ não vinculou nenhum NCM ao CEST classificado como outros.
Leia mais:
Confira item e Código Especificador da Substituição Tributária - CEST "outros" antes e depois da publicação do Convênio ICMS 53/2016:
O CEST classificado como "outros" pode levar os Estados e o Distrito Federal a cobrar o ICMS-ST de todas as mercadorias do segmento (autopeças, bebidas "quentes" e sistema porta a porta). Conforme demonstrado na imagem, a cobrança do imposto através da Substituição Tributária pode atingir 100% das mercadorias, principalmente do segmento de autopeças, isto porque o CONFAZ não vinculou nenhum NCM ao CEST classificado como outros.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária será obrigatório a partir de 1º de outubro de 2016
I - o primeiro e o
segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
II - o terceiro ao
quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
III - o sexto e o
sétimo correspondem à especificação do item.
Para definição do CEST, considera-se:
I - Segmento:
o agrupamento de itens de mercadorias e bens com características assemelhadas
de conteúdo ou de destinação;
II - Item de Segmento: a identificação da
mercadoria, do bem ou do agrupamento de mercadorias ou bens dentro do
respectivo segmento; e
III - Especificação do Item: o desdobramento
do item, quando a mercadoria ou bem possuir características diferenciadas que
sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins dos regimes
de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto.
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