Por Josefina do
Nascimento
A
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação –
DeSTDA, instituída pelo Ajuste SINIEF 12/15 e exigida a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS
optantes pelo Simples Nacional na condição de micro e pequena empresa, deve ser
transmitida mensalmente
O
Ajuste SINIEF 11 de 2016, publicado hoje no DOU de 15/07, alterou o início de exigência
da obrigação em alguns Estados.
Assim,
somente será exigida a DeSTDA no
Estado de Rondônia e Sergipe a partir de
1º de julho de 2016.
Em
relação aos contribuintes estabelecidos no Estado do Acre, Alagoas, Amapá,
Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins a DeSTDA será exigida somente a
partir de 1º de janeiro de 2017.
A
exigência para os demais Estados permanece inalterada, ou seja, os
contribuintes devem entregar os arquivos da DeSTDA desde janeiro de 2016
(verificar Estado que dispensou).
A
periodicidade da DeSTDA é mensal e o prazo de entrega vence dia 20 do mês subsequente
ao período de apuração.
Vale
lembrar que o CONFAZ, por meio do Ajuste SINIEF 07/2016 prorrogou para 20 de
agosto deste ano o prazo para transmitir os arquivos da DeSTDA dos meses de
janeiro a junho de 2016.
Confira
aqui integra do Ajuste SINIEF 11/2016.
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