Fonte: Diário do Comércio – SP
Idealizado para facilitar a vida das micro e pequenas empresas há 10
anos, o regime simplificado passa por mudanças no Congresso, onde acabou se
enroscando no emaranhado tributário
O
Senado aprovou recentemente mudanças no Supersimples. Com isso, foram criados
mecanismos para estimular mais empresários a adotarem esse regime de recolhimento.
O teto para enquadramento foi ampliado e suas tabelas de alíquotas
reestruturadas para permitir que as empresas cresçam sem enfrentar grandes
sobressaltos de impostos.
Mas
para que essas mudanças fossem aprovadas pela maioria dos senadores, muitas
concessões precisaram ser feitas. No final, o Supersimples saiu do Senado mais
complicado do que quando entrou.
Foram
criados dois regimes de recolhimento dentro de um só. Para as empresas que
faturam até R$ 3,6 milhões o recolhimento continua a ser feito por meio de guia
única, que consolida vários impostos.
Porém,
para aquelas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões – o novo teto de enquadramento proposto -, parte dos tributos
será paga de maneira diferente.
Essas
empresas precisarão recolher o ICMS e o ISS por fora do Supersimples, ou
seja, pelos regimes de cada Estado e município.
Já
os demais tributos, como IPI, Pis, Cofins, CSLL, entre outros, esses sim serão
pagos pela guia padrão do regime simplificado.
Complicações
já são esperadas.
“Há
uma peculiaridade entre as empresas do Simples. Quem tem mais de uma empresa
precisa juntar o faturamento de todas as companhias de que é sócio. E se uma
delas superar os R$ 3,6 milhões, o recolhimento do ICMS e ISS será por fora
para qual delas, para todas?”, questiona Márcio Shimomoto, presidente do
Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP).
A
criação de dois sistemas de apuração foi um pedido dos governos estaduais e
municipais, que alegaram perda de arrecadação caso o novo teto para
enquadramento seja aprovado pelo Congresso.
Esse
limite, caso seja ampliado de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, possibilitará
que mais empresas recolham pelo Supersimples, que permite uma desoneração
tributária de até 40%.
O
fato, diz Shimomoto, é que será preciso criar uma nova obrigação acessória para
que as empresas controlem a separação dos tributos. O regime de recolhimento
que nasceu para eliminar a burocracia, começa a se enroscar no emaranhado
tributário.
Quando
o Supersimples foi criado, lá em 2006, a proposta era estruturar uma
sistemática de recolhimento que desonerasse e, principalmente, facilitasse a
vida das micro e pequenas empresas.
Elas
não precisariam mais emitir uma guia de recolhimento para cada um dos tributos
federais, estaduais e municipais existentes. O Supersimples reuniu oito dos
principais impostos em um único boleto.
A
proposta atraiu os empresários, que migraram em peso para esse regime
simplificado. Ao longo dos dez anos desde a sua implantação, mais de 10 milhões
de empresas optaram pelo ele.
As
alterações no regime são apresentadas pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125,
de 2015, que foi aprovado em junho pelo Senado e agora voltou à Câmara para
nova análise. O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), um dos idealizadores do
Supersimples original, não vê obstáculos para aprovação do projeto.
PARCELAMENTO
PODE COMEÇAR EM 2017
“Os
senadores foram até conservadores, os principais pontos foram mantidos, como a
ampliação do teto e o parcelamento especial. Esse ponto, o parcelamento, é
fundamental, porque 60% das empresas estão inadimplentes”, diz Hauly.
O
parcelamento especial para as empresas do Supersimples é a única mudança
prevista para ter início em 2017, caso o projeto seja aprovado na Câmara.
As
demais alterações, como a ampliação do teto e as novas tabelas, só entrariam em
vigor em 2018. “Dificilmente essa data será antecipada, já que fizeram parte
das negociações para aprovação do texto”, diz o deputado.
Para
Shimomoto, presidente do Sescon-SP, se as mudanças demorarem dois anos para
serem colocadas em prática “os benefícios do aumento do teto serão anulados
pelo avanço da inflação.”
DOS
MALES...
De
maneira geral, as mudanças apresentadas para o regime simplificado são mais
positivas do que negativas, dizem os especialistas.
Eles
elogiam a reestruturação das tabelas. Hoje elas são seis e trazem 20 faixas de
faturamento, cada uma com uma alíquota específica.
Quanto
maior o faturamento da empresa, maior a alíquota a qual ela fica sujeita. Pelo
texto aprovado no Senado, o número de tabelas é reduzido para cinco, com seis
faixas de faturamento – até os R$ 4,8 milhões ao ano.
Além
disso, entre uma faixa de faturamento e outra foi introduzido um valor a ser
deduzido.
Por
exemplo, uma microempresa do comércio que faturava 180 mil por ano cresceu e
passou a faturar R$ 1 milhão.
O
acréscimo no faturamento faria sua tributação saltar de 4% da receita bruta
para 10,7%. Mas para amenizar esse salto tributário a empresa poderá deduzir R$
22,5 mil do valor a ser recolhido (veja tabela abaixo)
Com
esse desconto, que não existe no formato vigente das tabelas, espera-se que as
empresas possam crescer sem receio de grandes aumentos da carga tributária. Daí
o nome extra-oficial da proposta, Crescer sem Medo.
O
sobressalto de impostos seria evitado também para aquelas empresas que
estourarem o teto de R$ 4,8 milhões e, assim, tenham de deixar o Supersimples.
A migração natural de uma empresa nessa situação é aderir ao regime do Lucro
Presumido.
Hoje,
ao migrar de um regime para o outro, o aumento de tributação pode chegar a até
54% para empresas do comércio, a 40% para indústrias e a 35% para empresas de
serviços, segundo estudos do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(Sebrae).
“Não
é à toa que muitas empresas do Simples, quando chegam ao limite para
permanecerem enquadradas no regime, simplesmente param de crescer”, diz
Shimomoto.
A novidade não é a elevação do teto, mas sim os detalhes que podem inviabilizar a adesão ao regime, sobretudo para algumas atividades que somente poderão usufruir das alíquotas da Tabela III se a folha de salários representar pelo menos 28% do valor da receita.
ResponderExcluirEm relação ao comércio e a indústria, é preciso fazer muita conta quando a receita bruta for superior R$ 3,6 milhões, a complexidade na apuração poderá frustar vários empresários.