Fonte: Receita Federal
Nova
versão do sistema efetua a validação da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF) no momento de sua transmissão
Foi
implementada nova versão do sistema que efetua a validação da Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento de sua transmissão.
Com essa nova versão, não mais ocorrerá a aplicação da Multa por Atraso na
Entrega da Declaração (Maed) para as DCTF de janeiro de 2016 de pessoas
jurídicas inativas, que forem entregues até o 15º (décimo quinto) dia útil do
mês de julho de 2016, bem como deixará de ser exigida a utilização de
certificado digital na entrega dessas declarações para as pessoas jurídicas
inativas que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica
(DSPJ) - Inativa 2016, conforme dispõe o art. 10-A da Instrução Normativa RFB
nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.
As
multas por atraso relativas às DCTF do mês de janeiro de 2016, entregues pelas
pessoas jurídicas inativas, que foram aplicadas anteriormente à implementação
da nova versão do sistema da DCTF, estão sendo canceladas à medida em que as
unidades da Receita Federal são informadas dos casos.
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