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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Obrigações Fiscais a Retificar – Um Estoque Indesejado!




Por Josefina do Nascimento 

Fique longe do “estoque indesejado” de obrigações fiscais a retificar! Automatize suas tarefas 

Qual é a sua estratégia para atender todas as obrigações fiscais e tributárias no prazo regulamentar?
A correria na área fiscal e tributária já se tornou uma rotina.
É preciso muita organização e preparo para a maratona diária, que se intensifica ainda mais no início do ano, em especial no mês de fevereiro.
Fevereiro é o mês mais curto do ano e é o que mais acumula obrigação fiscal. Além de todas que já existiam, este ano, 2019, surgiu a EFD-Reinf e o bloco K.

Além de estar atento aos prazos legais, é preciso preparar as equipes para atender todas as obrigações fiscais.

Mas não basta ter apenas equipes preparadas, é preciso investir em tecnologia para melhorar o desempenho da equipe e qualidade das informações. No afã de cumprir o prazo para transmitir as obrigações,  pode surgir outro problema, “Estoque de Obrigações a Retificar”. Aquela famosa saída pela tangente: entrega, depois retifica!

Diante do avanço das exigências fiscais, o que você tem feito para atender toda burocracia dos entes federais, estaduais e municipais?
Contador, os seus clientes foram informados e orientados sobre as novas exigências fiscais? 
Já reavaliou o seu custo?
Você já avaliou que depois  de muitos anos com o avanço do projeto Sped nem as empresas do Simples Nacional  escaparam das obrigações desta plataforma?
Já foi o tempo em que o Simples Nacional fazia jus ao termo.

Você se atentou que a EFD-Reinf deve ser transmitida pelas empresas sem movimento e também pelas inativas? O prazo da 1ª entrega para o 2° grupo venceu no último dia 15 deste mês.

Profissional da área contábil e fiscal, como você tem superado todos estes desafios?
Você está usando alguma ferramenta para melhorar o desempenho da equipe e qualidade das tarefas?

Com o avanço da tecnologia já existem no mercado diversas ferramentas que podem melhorar e automatizar a rotina contábil, financeira e fiscal.

Confira algumas empresas que oferecem ferramentas que podem automatizar suas rotinas:
Omie – O ERP para pequenas e médias empresas e pode ajudar a empresa na geração do tão temido Bloco K

Fevereiro está terminando, você já concluiu todas as obrigações?
*esta lista é apenas um exemplo! Fique atento às obrigações da sua empresa e de seus clientes, que depende da atividade, Município e Estado onde está estabelecido.

Evite multas,  treine sua equipe, oriente seu cliente e automatize suas tarefas!


Leia mais:
PIS/Cofins – Varejo não tem crédito sobre insumos
Inconsistência entre DIRPF e ECF gera fiscalização


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Siga o Fisco  estabelecida no município de São Paulo, é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, Treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), e Palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional). Temos ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa adaptável às necessidades do cliente). Interessados em nossos serviços poderão entrar em contato.
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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Governo anuncia pacote de desburocratização




O pacote prevê simplificação das obrigações fiscais

Confira:

Governo simplificará pagamento de obrigações trabalhistas para empresas

O governo estenderá às empresas o eSocial, sistema que simplifica o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias de empregados domésticos. A medida faz parte do pacote de desburocratização anunciado hoje (15) pelo presidente Michel Temer e pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira.

O sistema reunirá, em uma única guia, 13 obrigações de quatro órgãos governamentais distintos – Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Caixa Econômica e Ministério do Trabalho. De acordo com Meirelles, a medida reduzirá o custo para as empresas ao diminuir o tempo gasto para o cumprimento dos encargos trabalhistas e previdenciários.

“Esse é o tipo de programa que o Brasil não tem enfrentado com rigor nas últimas décadas. Uma das coisas que encontro nas minhas conversas com empresários é que o custo Brasil engloba várias coisas. Estamos trabalhando numa série de questões. Essas medidas são importantes para reduzir o custo no país num momento em que a economia cria condições para crescer mais”, disse o ministro.

O eSocial para as empresas entrará em fase de teste em julho de 2017. O sistema passará a ser obrigatório para as grandes empresas em janeiro de 2018 e para as demais empresas em julho de 2018.

Otimização
Outras medidas de desburocratização anunciadas são a inclusão dos formulários de declaração do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, no Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED). A medida simplificará o pagamento de obrigações devidas às unidades da Federação. Em julho, o layout de escrituração simplificada estará disponível. O projeto-piloto passará a ser aplicado em dezembro de 2017.

O governo também pretende estender a nota fiscal eletrônica para a prestação de serviços a todos os municípios. Até o fim do próximo ano, um projeto-piloto será aplicado em cinco municípios: Belo Horizonte, Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro e Marabá (PA). Em 2018, o sistema será estendido a todos os municípios.

Outra medida anunciada prevê maior rapidez na restituição e na compensação de tributos e de obrigações com a Previdência Social. Até junho, o governo pretende acelerar o ressarcimento das contribuições previdenciárias. Para os demais tributos, os novos procedimentos entrarão em vigor em dezembro de 2017.

O governo também pretende simplificar o processo de registro e de fechamento de empresas por meio da criação do Redesim, rede que integrará nacionalmente o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com todos os órgãos de registros e licenciamento. O sistema incluirá os dados, documentos e atos cadastrais não tributários, os cadastros das administrações tributárias e órgãos de registro e licenciamento, e a concessão de inscrições e licenças para atividades econômicas e civis de baixo risco.

De acordo com Meirelles, a medida poderá reduzir para cinco dias o tempo médio de abertura e fechamento de empresas. Atualmente, o processo leva cerca de 30 dias, podendo chegar a mais de 100 dias em grandes centros. O Redesim será implementado em etapas, de março a dezembro de 2017.

O pacote de medidas prevê a unificação do registro de imóveis, títulos e documentos por meio do do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). O cadastro unificado entrará em vigor em junho para os imóveis rurais. Até dezembro, os cartórios de registros serão integrados.


A última medida é a expansão do portal único de comércio exterior, com a consolidação, em um único ponto de entrada, do encaminhamento de todos os documentos e dados exigidos nas operações. Segundo Meirelles, a meta é reduzir em 40% o tempo para procedimentos de importação e exportação. A unificação dos formulários entrará em vigor em março para as exportações e em dezembro para as importações.

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

CEST E SAT – Duas novas obrigações fiscais criadas pela burocracia fiscal


Por Roberto Mateus Ordine

Estas duas novas alterações são os novos presentes da burocracia aos comerciantes contribuintes brasileiros

Por Roberto Mateus Ordine
Justamente em um período difícil para o Comércio, a burocracia fiscal presenteia os contribuintes com mais duas obrigações acessórias de complicada aplicação prática, o CEST e o SAT.

A primeira obrigação acessória criada pelo CONFAZ virá com a implantação do CEST - Código Especificador da Substituição Tributária-, previsto para primeiro de outubro próximo, uma verdadeira obra de “arte” da burocracia fiscal, capaz de enlouquecer o contribuinte do ICMS, pela dificuldade de sua execução.

Trata-se da obrigação em que o comerciante precisa transcrever o código CEST de cada mercadoria vendida. Vale isto dizer que para o comércio de material de construção esse código deverá constar na nota fiscal, produto por produto.

Até aí, apesar da diversidade de itens no setor de material de construção, imagina-se que um programa de informática adequado para a finalidade poderia resolver mais essa obrigação burocrática.

Acontece que este é o problema. Ainda não existe nenhum programa de TI adequado para a implantação do CEST no mercado.

A própria AFRAC, associação que congrega as empresas de informática informa que, pelo menos à curto prazo, não existem no mercado oferta de programas que atendam essa nova exigência fiscal.

Para complicar ainda mais a implantação do CEST neste momento, existem divergências entre os Estados sobre esta nova obrigação acessória, sendo que alguns desses Estados poderão dispensar o contribuinte dessa nova obrigação.

Diante dessa situação complicada fica difícil para o contribuinte cumprir a nova obrigação fiscal, com início previsto já a partir de primeiro de outubro deste ano.

Só por esta divergência o adiamento da implantação do CEST seria uma medida de bom senso por parte do CONFAZ, idealizador do CEST, através do Convênio 92, sob pena de gerar o caos no comércio, na véspera do período natalino.

A segunda obrigação acessória exigida, esta menos traumática, será a substituição dos atuais emissores de cupom fiscal, ECFs.,com mais de cinco anos de uso, pelo novo sistema denominado SAT, que exigirá um novo equipamento que deverá ser adquirido pelo contribuinte e instalado fisicamente no estabelecimento comercial.
A novidade desagradável é que o novo equipamento SAT precisará ser comprado pelo comerciante, uma vez que o fisco não fornecerá graciosamente.

A boa notícia é que a instalação de um único equipamento será suficiente para atender a todos os caixas dos da loja. O custo do equipamento varia de R$900,00 a R$3.000,00.
Esse custo, porém, não poderá ser deduzido do ICMS a pagar, o que é no mínimo injusto para o contribuinte.

A implantação do SAT, no entanto promete mais agilidade, além de dispensar a informação diária das notas fiscais de venda à SEFAZ. Após a implantação do novo equipamento SAT, a informação passará a ser a cada dez dias.

O não cumprimento dessa obrigação de informar a cada dez dias as operações de venda realizadas, acarretará o bloqueio automático do equipamento SAT.