Débitos
Estaduais de ICMS, IPVA, ITCM e Taxas poderão ser liquidados através do
Programa Especial de Parcelamento (PEP) e do
Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), com redução de multas e juros através
A
autorização para liquidar débitos de ICMS através do PEP veio com a publicação do
Decreto nº 62.709/2017 (DOE-SP de 20/07).
Já
os débitos de IPVA, ITCMD e Taxas poderão ser liquidados través PPD, instituído
pela Lei nº 16.498 e regulamentado pelo Decreto nº 62.708/2017 (DOE-SP de 20/07).
Confira.
Fonte:
Sefaz-SP
O governador Geraldo Alckmin assinou dia 19/07, em evento no Palácio dos Bandeirantes, os decretos que abrem e
estabelecem os critérios de adesão do Programa Especial de Parcelamento (PEP)
do ICMS e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do IPVA, ITCMD e Taxas.
Essa é uma nova oportunidade para os contribuintes paulistas quitarem ou
parcelarem débitos com o benefício da redução no valor da multa e dos juros.
“A
partir de amanhã as empresas e as pessoas físicas poderão on-line pedir
pagamento das dívidas em atraso. Solicitas sua inclusão no programa especial de
pagamento com redução de até 75% de juros, 60% de multa para pagamento a vista
ou opção por parcelamento”, comentou o governador Alckmin sobre os programas
que visam pessoas físicas e jurídicas. “Estamos fazendo maior esforço para as
empresas e as pessoas físicas se regularem”, ressaltou.
O
secretário adjunto da Fazenda, Rogério Ceron, destacou que essa é mais uma
etapa do programa Nos Conformes do Governo do Estado. “É uma forma de valorizar
os contribuintes e ajudá-los a regularizarem seus débitos. Além disso,
ações desse tipo ajudam a reduzir o estoque de passivos, recuperam recursos e
se revertem em benefícios diretos para toda a população por meio de
investimentos em diversas áreas”.
A
expectativa da Secretaria da Fazenda é que o Estado tenha uma receita extra de
R$ 2 bilhões total. Destes, R$ 1,6 bilhões do Programa Especial de Parcelamento
(PEP). E como 25% da receita do ICMS pertence às administrações municipais,
isso representa a injeção direta de R$ 400 milhões no caixa das cidades. Outros
R$ 400 milhões do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). E 50% do IPVA
volta aos municípios, então cerca de R$ 600 milhões irão para os cofres das
cidades.
Cerca
de 282.060 contribuintes (empresas) devedores poderão aderir ao PEP. Outros
1.711.392 pessoas físicas devedoras poderão aderir ao PPD.
A
Secretaria da Fazenda disponibilizou um canal exclusivo para os cidadãos que
tenham dúvidas sobre a adesão aos programas. A central de atendimento 0800 170
110 funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 19h.
PEP do ICMS
Esta
edição do Programa Especial de Parcelamento permitirá a inclusão de débitos de
ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores
ocorridos até 31/12/2016. Para aderir ao PEP do ICMS, as empresas devem acessar
o site www.pepdoicms.sp.gov.br e
efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto
Fiscal Eletrônico (PFE).
Uma
opção vantajosa para o contribuinte é o pagamento à vista, pois contarão com
redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros.
A
empresa que decidir parcelar o débito poderá dividir em até 60 vezes, contando
com 50% de abatimento no valor das multas e com redução de 40% dos juros. Neste
caso a parcela mínima é de R$ 500,00. Serão aplicados juros mensais de até
0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas; 0,80% para liquidação de 13
(treze) a 30 (trinta) parcelas; e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60
(sessenta) parcelas.
Programa Especial de Parcelamento
de ICMS (PEP)
|
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Forma
de Pagamento
|
Acréscimos
financeiros
|
Descontos
sobre juros e multas
|
À vista
|
-
|
Redução de 60% do valor dos juros
Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória |
Até 12
meses
|
0,64% ao mês
|
Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória
Redução de 40% do valor dos juros |
De 13 a
30 meses
|
0,8% ao mês
|
|
De 31 a
60 meses
|
1,0% ao mês
|
Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)
O
Programa de Parcelamento de Débitos receberá adesões de contribuintes com
débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de
Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Os débitos tributários têm de ser
decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos
não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016.
No PPD também será possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.
A adesão ao PPD pode ser realizada pelo endereço www.ppd2017.sp.gov.br. O login deve ser realizado com o CPF e a senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista - caso o contribuinte não seja participante do programa, deverá se cadastrar por meio do endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Para quitar o débito à vista, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já para o pagamento parcelado em até 18 vezes, será concedido 50% de abatimento no valor das multas e redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.
Programa de Parcelamento de Débitos
– PPD (IPVA, ITCMD e Taxas)
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Pagamento
|
Débito
tributário
|
Débito
não-tributário
|
À vista
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Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória
Redução de 60% do valor dos juros |
Redução de 75% do valor atualizado dos encargos
moratórios
|
Em até
18 parcelas
|
Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória
Redução de 40% do valor dos juros
|
Redução de 50% do valor atualizado dos encargos
moratórios
|
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