segunda-feira, 24 de julho de 2017

SP - Governador Alckmin abre programas para parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas




Débitos Estaduais de ICMS, IPVA, ITCM e Taxas poderão ser liquidados através do Programa Especial de Parcelamento (PEP) e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), com redução de multas e juros através

A autorização para liquidar débitos de ICMS através do PEP veio com a publicação do Decreto nº 62.709/2017 (DOE-SP de 20/07).

Já os débitos de IPVA, ITCMD e Taxas poderão ser liquidados través PPD, instituído pela Lei nº 16.498 e regulamentado pelo Decreto nº 62.708/2017 (DOE-SP de 20/07).


Confira.
Fonte: Sefaz-SP


O governador Geraldo Alckmin assinou dia 19/07, em evento no Palácio dos Bandeirantes, os decretos que abrem e estabelecem os critérios de adesão do Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do IPVA, ITCMD e Taxas. Essa é uma nova oportunidade para os contribuintes paulistas quitarem ou parcelarem débitos com o benefício da redução no valor da multa e dos juros.

“A partir de amanhã as empresas e as pessoas físicas poderão on-line pedir pagamento das dívidas em atraso. Solicitas sua inclusão no programa especial de pagamento com redução de até 75% de juros, 60% de multa para pagamento a vista ou opção por parcelamento”, comentou o governador Alckmin sobre os programas que visam pessoas físicas e jurídicas. “Estamos fazendo maior esforço para as empresas e as pessoas físicas se regularem”, ressaltou.

O secretário adjunto da Fazenda, Rogério Ceron, destacou que essa é mais uma etapa do programa Nos Conformes do Governo do Estado. “É uma forma de valorizar os contribuintes e ajudá-los a regularizarem seus débitos.  Além disso, ações desse tipo ajudam a reduzir o estoque de passivos, recuperam recursos e se revertem em benefícios diretos para toda a população por meio de investimentos em diversas áreas”.

A expectativa da Secretaria da Fazenda é que o Estado tenha uma receita extra de R$ 2 bilhões total. Destes, R$ 1,6 bilhões do Programa Especial de Parcelamento (PEP). E como 25% da receita do ICMS pertence às administrações municipais, isso representa a injeção direta de R$ 400 milhões no caixa das cidades. Outros R$ 400 milhões do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). E 50% do IPVA volta aos municípios, então cerca de R$ 600 milhões irão para os cofres das cidades.

Cerca de 282.060 contribuintes (empresas) devedores poderão aderir ao PEP. Outros 1.711.392 pessoas físicas devedoras poderão aderir ao PPD.

A Secretaria da Fazenda disponibilizou um canal exclusivo para os cidadãos que tenham dúvidas sobre a adesão aos programas. A central de atendimento 0800 170 110 funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 19h.

PEP do ICMS

Esta edição do Programa Especial de Parcelamento permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016. Para aderir ao PEP do ICMS, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

Uma opção vantajosa para o contribuinte é o pagamento à vista, pois contarão com redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros.

A empresa que decidir parcelar o débito poderá dividir em até 60 vezes, contando com 50% de abatimento no valor das multas e com redução de 40% dos juros. Neste caso a parcela mínima é de R$ 500,00. Serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas; 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas.

Programa Especial de Parcelamento de ICMS (PEP)
Forma de Pagamento
Acréscimos financeiros
Descontos sobre juros e multas
À vista
-
Redução de 60% do valor dos juros 
Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória
Até 12 meses
0,64% ao mês
Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória 

Redução de 40% do valor dos juros
De 13 a 30 meses
0,8% ao mês
De 31 a 60 meses
1,0% ao mês


Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)

O Programa de Parcelamento de Débitos receberá adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016.

No PPD também será possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

A adesão ao PPD pode ser realizada pelo endereço www.ppd2017.sp.gov.br. O login deve ser realizado com o CPF e a senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista - caso o contribuinte não seja participante do programa, deverá se cadastrar por meio do endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Para quitar o débito à vista, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já para o pagamento parcelado em até 18 vezes, será concedido 50% de abatimento no valor das multas e redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas)
Pagamento
Débito tributário
Débito não-tributário
À vista
Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória 

Redução de 60% do valor dos juros
Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
Em até 18 parcelas
Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória
Redução de 40% do valor dos juros
Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

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