quinta-feira, 20 de julho de 2017

NFC-e – Falta do código de barras promete invalidar documento fiscal



Por Josefina do Nascimento

CONFAZ cria cronograma que promete invalidar arquivo da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e sem código de barras

Nova validação do campo do arquivo da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e promete invalidar o documento fiscal.

Cronograma instituído pelo Ajuste Sinief nº 6/2017 (DOU 20/07) vai invalidar o arquivo da NFC-e sem preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib a partir de:
I - grupo CNAE 324, a partir de 1º de setembro de 2017;
II - grupo CNAE 121 a 122, a partir de 1º de outubro de 2017;
III - grupo CNAE 211 e 212, a partir de 1º de novembro de 2017;
IV - grupo CNAE 261 a 323, a partir de 1º de dezembro de 2017;
V - grupo CNAE 103 a 112, a partir de 1º de janeiro de 2018;
VI - grupo CNAE 011 a 102, a partir de 1º de fevereiro de 2018;
VII - grupo CNAE 131 a 142, a partir de 1º de março de 2018;
VIII - grupo CNAE 151 a 209, a partir de 1º de abril de 2018;
IX - grupo CNAE 221 a 259, a partir de 1º de maio de 2018;
X - grupo CNAE 491 a 662, a partir de 1º de junho de 2018;
XI - grupo CNAE 663 a 872, a partir de 1º de julho de 2018;
XII - demais grupos de CNAEs, a partir de 1º de agosto de 2018.".

O Ajuste SINIEF nº 6/2017 alterou o Ajuste SINIEF 19/2017 que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.


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