O Projeto de
Lei inclui as empresas que prestam serviços contábeis, enquadrados
na subclasse 6920-6/01 da CNAE 2.0, no regime de contribuição social
diferenciado da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Este regime
basicamente troca a tributação com base na folha de pagamentos para a base
“receita bruta”.
Fonte: Agência Câmara
A
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o
Projeto de Lei 6750/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP), que inclui as empresas de contabilidade no programa de desoneração da
folha de pagamentos.
O
programa, previsto na Lei 12.546/11, alterou a forma de recolhimento
da contribuição previdenciária dessas empresas. O cálculo deixou de ser feito
com base na folha de pagamento e passou a se basear na receita bruta, reduzindo
o tributo. Hoje são beneficiadas empresas de hotelaria, transporte de
passageiros, construção civil, entre outras.
Atualmente,
os escritórios de contabilidade podem optar pelo pagamento do Simples Nacional,
desde que o faturamento não ultrapasse os R$ 300 mil por mês. Após esse limite,
a carga tributária total aumenta, em média, segundo Faria de Sá, de 17% para
29% do faturamento.
Para
o relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), a desoneração da folha para
empresas de contabilidade representaria um alívio tributário expressivo por ser
um setor com intensiva mão de obra.
Tramitação
A
proposta tramita de forma conclusiva, ainda será analisada pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Márcia Becker
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