Projeto de Lei 4281/2016 modifica a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para
possibilitar a exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre
a receita bruta dos valores do PIS e da COFINS
Fonte: Agência Câmara
A Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, no último dia 20, proposta
que exclui da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta (CPRB) o valor referente ao PIS/Pasep e à Cofins.
Foi aprovado o Projeto de Lei 4281/16, do deputado Carlos Bezerra
(PMDB-MT), que altera a Lei 12.546/11.
Segundo o autor, a sistemática legal
atual “gera um efeito nefasto de tributação em cascata”, ou seja, tributos
compondo a base de cálculo de outros. Ainda de acordo com Bezerra, a Justiça
Federal vem decidindo que a Cofins não deve integrar a base de cálculo da CPRB.
Relator na comissão, o deputado Mauro
Pereira (PMDB-RS) defendeu a aprovação do projeto. Pereira argumentou que a
CPRB foi criada para desonerar a folha de pagamentos e reduzir a distorção
econômica no mercado de trabalho.
“Esse modelo de cobrança da
contribuição previdenciária surgiu exatamente para evitar o excesso de encargos
sobre os salários, mas acabou desencadeando uma óbvia distorção, ao incluir na
base da contribuição os valores do PIS e do Cofins”, avaliou Pereira.
“Ainda que se arrecade mais no curto
prazo, esses efeitos contribuirão para uma corrosão ainda maior da base
tributária futura”, disse.
Pela proposta, o Poder Executivo
estimará o montante da renúncia fiscal decorrente da medida e o incluirá no
projeto da lei orçamentária apresentado após a publicação da lei, em caso de
aprovação.
Tramitação
De caráter conclusivo,
a proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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