Por Josefina
do Nascimento
São Paulo adia para setembro de
2017, alteração da base de cálculo do ICMS-ST devido sobre as operações
internas com ferramentas
A
alteração do Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST utilizado para calcular a base de cálculo do
imposto devido a título de Substituição Tributária das mercadorias relacionados
no artigo 313-Z3 e no item 11 do § 1º do artigo
313-Z11 do Regulamento do ICMS de São Paulo, foi adiada de 1º de agosto
de 2017 para 1º de setembro de 2017.
O
Adiamento da alteração do IVA-ST veio
com a publicação da Portaria CAT 65/2017 (DOE-SP de 29/07) que modificou o
texto da Portaria CAT 133 de 2015, que dispõe sobre a base
de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas
subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z3 do RICMS, bem
como de ferramentas indicadas no item 11 do § 1º do artigo 313-Z11 do Regulamento do ICMS de São Paulo.
Com esta medida, o IVA-ST relacionado
no Anexo Único da Portaria CAT 133 de 2015 será aplicado para calcular a base
de cálculo do ICMS-ST até 31 de agosto de 2017.
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