segunda-feira, 31 de julho de 2017

ICMS - SP revoga Regime Especial das saídas internas com palha ou lã de ferro ou aço



Por Josefina do Nascimento

São Paulo revoga diferimento de ICMS aplicável às saídas internas com palha ou lã de ferro ou aço

A revogação do Regime Especial concedido pela SEFAZ-SP através da Portaria CAT 12 de 2007, veio com a publicação da Portaria CAT 66 de 2017 (DOE-SP de 29/07).

Com esta medida, chega ao fim o Regime Especial que diferia o ICMS nas operações internas com palha ou lá de ferrou ou aço para a saída do estabelecimento varejista.

Assim, a partir de 1º de agosto de 2017, o ICMS sobre as operações internas com palha ou lã de aço de ferro ou aço deve ser calculado pelo regime normal (RPA: débito e crédito do imposto).

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