quinta-feira, 27 de julho de 2017

Simples Nacional e a Venda de Ativo imobilizado



Venda de bem do ativo imobilizado não compõe a receita bruta, desde que ocorra a partir do 13º mês da sua respectiva entrada no estabelecimento

Por Josefina do Nascimento

A receita de venda de bem considerado por lei ativo imobilizado não compõe a receita bruta da empresa optante pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123 de 2006.

Bens do Ativo Imobilizado
De acordo com o Inciso II do § 5º do Art. 2º da Resolução CGSN 94/2011, configura bens do ativo imobilizado aqueles:
- que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
- cuja desincorporação ocorra a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada.

Assim, de acordo com a legislação, não basta que o bem seja disponibilizado para uso na produção, fornecimento de bens ou serviços ou locação, para configurar bem do ativo imobilizado é necessário que permaneça na empresa pelo menos 12 meses contados da entrada.

Portanto, se a venda do bem ocorrer antes do 13º mês de entrada, a receita será tributada pelo Simples Nacional.

Vale ressaltar que sobre o ganho de capital decorrente da venda de bem do ativo, a empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher Imposto de Renda (alíquota varia entre 15% e 22,5%).

Fundamentação legal:
Inciso II do § 5º do Art. 2º da Resolução CGSN 94/2011.


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4 comentários:

  1. Obrigado pela lembrança na matéria (legislação), são tantas que precisamos estar sempre refrescando a memória. Parabéns!!!

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  2. Boa tarde!
    "Vale ressaltar que sobre o ganho de capital decorrente da venda de bem do ativo, a empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher Imposto de Renda (alíquota varia entre 15% e 22,5%)."
    Pergunta: No caso da venda do ativo ocorrer antes de 13 meses da entrada, além de compor a receita bruta pagará o ganho de capital?

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    Respostas
    1. Erzartz, boa tarde!
      Se a venda ocorrer antes dos 13 meses será considera receita de revenda de mercadorias (Anexo I da LC 124/2006) , portanto não há que se falar em ganho de capital.
      O fisco somente considera ativo imobilizado o bem que permanece pelo menos 12 meses na empresa, além dos demais requisitos já listados.

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  3. Ótima matéria, apresentada de uma forma simples e de fácil compreensão. Você é Top.

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