Venda de bem do ativo imobilizado não compõe a receita bruta, desde que
ocorra a partir do 13º mês da sua respectiva entrada no estabelecimento
Por Josefina
do Nascimento
A
receita de venda de bem considerado por lei ativo imobilizado não compõe a
receita bruta da empresa optante pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123 de 2006.
Bens do Ativo
Imobilizado
De
acordo com o Inciso II do § 5º do Art. 2º da
Resolução CGSN 94/2011, configura
bens do ativo imobilizado aqueles:
- que sejam disponibilizados para uso
na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros,
para investimento, ou para fins administrativos; e
- cuja desincorporação ocorra a partir
do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada.
Assim, de acordo com a legislação, não
basta que o bem seja disponibilizado para uso na produção, fornecimento de bens
ou serviços ou locação, para configurar bem do ativo imobilizado é necessário
que permaneça na empresa pelo menos 12 meses contados da entrada.
Portanto, se a venda do bem ocorrer
antes do 13º mês de entrada, a receita será tributada pelo Simples Nacional.
Vale ressaltar que sobre o ganho de
capital decorrente da venda de bem do ativo, a empresa optante pelo Simples
Nacional deve recolher Imposto de Renda (alíquota varia entre 15% e 22,5%).
Fundamentação legal:
Inciso II do § 5º do Art. 2º da
Resolução CGSN 94/2011.
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Obrigado pela lembrança na matéria (legislação), são tantas que precisamos estar sempre refrescando a memória. Parabéns!!!
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluir"Vale ressaltar que sobre o ganho de capital decorrente da venda de bem do ativo, a empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher Imposto de Renda (alíquota varia entre 15% e 22,5%)."
Pergunta: No caso da venda do ativo ocorrer antes de 13 meses da entrada, além de compor a receita bruta pagará o ganho de capital?
Erzartz, boa tarde!
ExcluirSe a venda ocorrer antes dos 13 meses será considera receita de revenda de mercadorias (Anexo I da LC 124/2006) , portanto não há que se falar em ganho de capital.
O fisco somente considera ativo imobilizado o bem que permanece pelo menos 12 meses na empresa, além dos demais requisitos já listados.
Ótima matéria, apresentada de uma forma simples e de fácil compreensão. Você é Top.
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