Por Josefina
do Nascimento
São Paulo adia para outubro de
2017 alteração da base de cálculo do ICMS-ST devido sobre as operações internas
com medicamentos
A
alteração da base de cálculo do imposto devido a título de Substituição
Tributária, dos produtos relacionados no artigo 313-A do Regulamento do ICMS de
São Paulo foi adiada de 1º de agosto de 2017 para 1º de outubro de 2017.
O
Adiamento da alteração veio com a publicação da Portaria CAT 62/2017 (DOE-SP
de 28/07) que modificou a Portaria CAT 149 de 2015, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS-ST
devido nas saídas internas de medicamentos e mercadorias arroladas no § 1º do
artigo 313-A do Regulamento do ICMS de São Paulo.
Com esta medida, a base de cálculo na
saída interna prevista na Portaria CAT 149 de 2015 será aplicada até 30 de
setembro de 2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.