Por Josefina
do Nascimento
São Paulo altera a base de
cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributárias, nas operações com produtos
de perfumaria e higiene pessoal através do sistema porta-a-porta
A
alteração da base de cálculo na saída
de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F
e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no
segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta veio com a Portaria CAT 49/2017 (DOE-SP de 30/06).
No período de 01-07-2017 a 30-06-2020, a base de cálculo para fins de
retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias
arroladas no § 1º dos artigos 313-E e 313-G do RICMS, com destino a revendedor
localizado em território paulista que atue no segmento de vendas ao consumidor
final pelo sistema porta-a-porta, será o preço praticado pelo sujeito passivo,
incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e
outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado
calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor
Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.
Confira como ficou o IVA-ST:
A
Portaria CAT 49/2017 revogou a partir de 1º de julho de 2017 a Portaria CAT 117/2015.
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