Comissão da Câmara prorroga para 31 de dezembro de 2016 a aplicação das regras de desoneração da
folha de pagamento, de que trata a Lei nº 12.546 de 2011
As
alterações nas regras da desoneração da folha de pagamento previstas na Medida Provisória 774/17
para entrar em vigor em 1º de julho de 2017 ficarão para 2018.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Confira matéria divulgada pela Agência Câmara de notícias:
Comissão amplia setores beneficiados por desoneração; Maia prevê dificuldade no
Plenário da Câmara
As empresas que hoje adotam a
sistemática, e que ficaram de fora do relatório aprovado, poderão manter a
desoneração até o final do ano
A comissão mista da Medida Provisória 774/17concluiu nesta quarta-feira (5) a votação do relatório do
senador Airton Sandoval (PMDB-SP), que amplia de seis para 16 os setores
empresariais que poderão optar pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta (CPRB), mais conhecida por “desoneração da folha de pagamento”.
A
alíquota da CPRB vai variar conforme a atividade (veja na tabela).
Para o restante dos setores, o recolhimento patronal para a Previdência se dará
pela folha de pagamento, com alíquota de 20%.
O
relatório também adiou de 1º de julho para 1º de janeiro de 2018 o início da
reoneração para os setores não contemplados no texto aprovado nesta quarta. Na
prática, as empresas que hoje adotam a sistemática da CPRB, e que ficaram de
fora do relatório aprovado, poderão manter a desoneração até o final do ano.
Esse
foi um dos pontos mais polêmicos durante o debate na comissão. O governo queria
manter a data inicial (1º de julho) do fim da desoneração, o que permitiria
arrecadar, segundo suas previsões, R$ 4,8 bilhões até dezembro. Com o
adiamento, essa receita fica comprometida.
Dificuldade
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que o relatório deve enfrentar dificuldades no Plenário da Casa, próxima fase da tramitação da MP. Os setores que serão reonerados alegam que terão a carga tributária elevada, o que pode provocar demissões. As empresas de tecnologias de informação e comunicação (TIC), por exemplo, afirmam que a reoneração pode levar à demissão de 83 mil pessoas no prazo de três anos.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que o relatório deve enfrentar dificuldades no Plenário da Casa, próxima fase da tramitação da MP. Os setores que serão reonerados alegam que terão a carga tributária elevada, o que pode provocar demissões. As empresas de tecnologias de informação e comunicação (TIC), por exemplo, afirmam que a reoneração pode levar à demissão de 83 mil pessoas no prazo de três anos.
“A
crise [econômica] é profunda, e tudo que a gente não pode é, por mais que possa
gerar algum tipo de arrecadação, gerar desemprego e prejudicar a atividade
econômica”, disse Maia.
A
medida provisória integra o esforço do governo para cumprir a meta fiscal de
2017, que é um deficit primário de R$ 138,8 bilhões para a União. No ano
passado, segundo a Receita Federal, a desoneração provocou uma perda de
arrecadação de R$ 14,5 bilhões.
Condicionantes e prazos
O texto aprovado, que altera a Lei 12.546/11,
determina algumas condicionantes para as empresas manterem a contribuição
patronal sobre o faturamento. Entre elas estão a redução da taxa média de
acidentes de trabalho e a adoção de medidas para diminuir a rotatividade da mão
de obra. Também será exigida o aumento ou a manutenção do tempo médio de
permanência no emprego, tanto dos funcionários da empresa, quanto dos
terceirizados.
Como a data de vigência do fim da desoneração foi
adiada para janeiro, o relatório do senador Airton Sandoval traz uma regra de
transição para as empresas que, por força da medida provisória, já tinham
substituído a CPRB pela contribuição patronal pela folha de pagamento.
Essas empresas terão direito a um crédito, que será
calculado pela diferença entre os dois regimes. O crédito poderá ser usado na
compensação de débitos futuros relativos a qualquer das duas contribuições.
Cofins
Com exceção das Empresas Estratégicas de Defesa (EED), os setores beneficiados pela desoneração da folha terão o acréscimo de 1 ponto percentual na alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04, que incide sobre bens e serviços importados.
Com exceção das Empresas Estratégicas de Defesa (EED), os setores beneficiados pela desoneração da folha terão o acréscimo de 1 ponto percentual na alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04, que incide sobre bens e serviços importados.
O objetivo da medida, segundo o relator, é
resguardar a competitividade entre os produtos nacionais e os importados, com
ambos sendo tributados pela venda.
O texto original da MP 774 prevê a revogação do
adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação. O adicional foi criado
para fazer frente à perda de receita com a desoneração. A cobrança vem sendo
questionada na Justiça por diversas empresas, pois o valor pago não pode ser
creditado pelo importador.
Competitividade
A CPRB foi adotada a partir de 2011 com o propósito de aumentar a competitividade externa de alguns setores, como o de tecnologia da informação, de projeto de circuitos integrados, couro, calçado e confecção. Inicialmente, as empresas desses setores eram obrigadas a adotar a CPRB.
Aos poucos, o Congresso foi aprovando mudanças na
legislação, incluindo novos setores na desoneração, que chegaram a 56. A partir
de 2015, a contribuição pela receita bruta tornou-se opcional e algumas
alíquotas foram elevadas.
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