De acordo com o governo paulista, a medida vai facilitar a regularização
das obrigações tributárias de empresas com débitos e permitir que elas possam
continuar suas atividades
De
acordo com o Projeto de Lei, aquele que confessar a dívida poderá ter ela
reduzida a 35% do valor devido na multa principal e até 50% na multa acessória.
Essas regras valem tanto para o
futuro como para o passado, para todo o histórico de dívidas”, explicou o
governador.
A
aplicação da redução da multa e dos juros ainda depende de publicação de norma.
Fonte: Portal do Governo de SP
Confira
nota divulgada pelo Portal do Governo de SP:
Foi
aprovado na tarde desta quarta-feira (5) pela Assembleia Legislativa de São
Paulo o Projeto de Lei 57/2017, enviado pelo governador Geraldo Alckmin em
fevereiro, que permite ao governo revisar as penalidades de multa e juros para
os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS). A medida vai facilitar a regularização das obrigações tributárias de
empresas com débitos e permitir que elas possam continuar suas atividades.
“Aquele
que confessar a dívida poderá ter ela reduzida a 35% do valor devido na multa
principal e até 50% na multa acessória. Essas regras valem tanto para o futuro
como para o passado, para todo o histórico de dívidas”, explicou o governador
quando a lei foi enviada. “Estamos falando de R$ 110 bilhões e beneficiando 300
mil contribuintes”, disse Alckmin.
A
Lei cria um modelo mais justo de sanções para contribuintes com débitos,
estabelecendo proporcionalidade nos valores de multa e um modelo de “confissão de
dívida” que renderá descontos na quitação. Essa ação faz parte do conjunto de
medidas Programa de Conformidade Fiscal, que estabelece uma lógica mais
racional na relação do contribuinte com o Fisco paulista.
A
Secretaria da Fazenda espera recolher R$ 1,6 bilhão em dívidas de ICMS. Deste
valor, R$ 400 milhões serão repassados e divididos entre todos os municípios do
Estado. O repasse é obrigatório pela Constituição Federal, que estabelece que
25% do produto da arrecadação deste imposto pertence aos municípios.
Pelas
regras atuais, a multa por não recolhimento do ICMS (multa material) pode
chegar a 300% do valor do imposto, dificultando a quitação do débito. A partir
de agora, o teto da multa passará a ser 100% do imposto devido, favorecendo a
regularização e desestimulando a reincidência do contribuinte.
A
multa material ainda pode ser reduzida a 35% do valor do ICMS devido caso haja
a confissão da infração. Nesse caso, a confissão será irrevogável, irretratável
e o contribuinte deve renunciar à defesa ou recurso administrativo.
Estímulo à conformidade
Todas
as alterações previstas no projeto de lei terão efeito para infrações futuras.
Ainda assim, sensível à demanda das empresas que desejam regularizar sua
situação junto ao Fisco, o Governo do Estado estenderá os benefícios de redução
de multa e juros para débitos passados.
Para
isso, será aberto um prazo para que os contribuintes com autos de infração
pendentes de regularização possam realizar a confissão do débito, abrir mão do
contencioso tributário e aproveitar os benefícios de redução de multa e juros
na quitação dos débitos.
A
medida irá beneficiar mais de 10 mil contribuintes que hoje discutem em âmbito
administrativo, no Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda,
débitos que somam R$ 110 bilhões – incluindo o valor do imposto, as multas e
juros por mora.
Veja aqui a íntegra da proposta.
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