Por
Josefina do Nascimento
Governo paulista autoriza contribuinte
do ICMS tomar crédito do imposto sobre a compra de sacola plástica
Resposta
à Consulta Tributária emitida pela SEFAZ-SP esclarece acerca do crédito de ICMS
sobre a compra de sacola plástica.
De
acordo com a Resposta à Consulta Tributária 13318/2016, é admitido o crédito do imposto pago na aquisição de embalagens
(sacolas) utilizadas para o acondicionamento de mercadorias comercializadas em
operações regularmente tributadas.
Ementa
ICMS – Crédito – Sacola plástica.
I – É admitido o crédito do imposto
pago na aquisição de embalagens (sacolas) utilizadas para o acondicionamento
de mercadorias comercializadas em operações regularmente tributadas.
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Embalagem x
Mercadoria
Vale
ressaltar que no município de São Paulo, por proibição legal, os supermercados
não fornecem mais sacolas plásticas ao consumidor.
Quando
solicitado pelo cliente o supermercado vende a sacola. Neste sentido, a sacola
plástica sai da condição de embalagem e assume a condição de mercadoria para revenda.
De
acordo com o princípio da não cumulatividade do imposto (Art. 59 do RCMS/00), é
permitido ao contribuinte crédito de ICMS sobre a compra de mercadoria
para revenda tributada pelo imposto.
Para
elaborar o arquivo da EFD-ICMS, o item será classificado como:
Tipo
do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:
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Mercadoria
para Revenda
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0
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Matéria
Prima
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1
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Embalagem
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2
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Produto
em processo
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3
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Produto
acabado
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4
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Subproduto
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5
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Produto
intermediário
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6
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Material
de uso e Consumo
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7
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Ativo
Imobilizado
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8
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Serviços
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9
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Outros
Insumos
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99
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