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segunda-feira, 27 de março de 2017

IPI - Descontos incondicionais não integram a base de cálculo do imposto



Por Josefina do Nascimento

Vai calcular IPI sobre operação com produtos industrializados com desconto incondicional? Fique atento ao cálculo do imposto

Com base na decisão do STF que julgou inconstitucional a cobrança de IPI sobre o valor do desconto incondicional, o Senado Federal suspendeu a cobrança do imposto sobre este valor.

O Senado Federal, por meio da Resolução nº 01/2017 (DOU de 09/03) suspendeu a execução do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502 de 1964, com a redação conferida pelo art. 15 da Lei nº 7.798 de 1989, declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 567.935, apenas quanto à previsão de inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Confira redação do artigo 14 da Lei nº 4.502 de 1964:
Art. 14. Salvo disposição em contrário, constitui valor tributável: (Redação dada pela Lei nº 7.798, de 1989)
I - quanto aos produtos de procedência estrangeira, para o cálculo efetuado na ocasião do despacho;
 a) o preço da arrematação, no caso de produto vendido em leilão;
 b) o valor que servir de base, ou que serviria se o produto tributado fôsse para o cálculo dos tributos aduaneiros, acrescido de valor dêste e dos ágios e sobretaxas cambiais pagos pelo importador;
II - quanto aos produtos nacionais, o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. (Redação dada pela Lei nº 7.798, de 1989)
§ 1º. O valor da operação compreende o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário. (Redação dada pela Lei nº 7.798, de 1989)
§ 2º. Não podem ser deduzidos do valor da operação os descontos, diferenças ou abatimentos, concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente. (Redação dada pela Lei nº 7.798, de 1989)     (Vide RSF nº 01, de 2017)
Grifo nosso

Base de cálculo do IPI
1 - Confira como era a base de cálculo do IPI antes da suspensão da cobrança do imposto sobre descontos incondicionais:
A antes decisão do STF, os valores abatidos a título de desconto incondicional repercutiam no preço final (R$ 1.100), o contribuinte do IPI não recebia (R$ 100), no entanto estava obrigado por lei a recolher o IPI sobre este valor (R$ 1.200).
No exemplo acima, o contribuinte recebia do cliente apenas R$ 1.100,00 (líquido do desconto incondicional de R$ 100), porém pagava IPI sobre o valor de R$ 1.200,00. 


2 - Após suspensão do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502 de 1964, que determinava que o contribuinte não podia deduzir da base de cálculo do IPI o valor do desconto incondicional.
A partir da suspensão, o valor da operação compreende o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário, deduzidos os descontos incondicionais.

Com esta medida, a base de cálculo do IPI passa a ser líquida do desconto incondicional, que pode contribuir para a redução dos preços.

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Franquia vai continuar pagando ISS


Por Josefina do Nascimento


Lei do ISS será alterada, mas franquia vai continuar pagando o imposto
Esta foi a decisão do Senado Federal quando aprovou o texto final do Projeto de Lei que altera as regras do imposto municipal

Texto do Projeto de Lei que altera as regras do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, de que trata a Lei Complementar nº 116/2003, aprovado pelo Senado Federal, manteve a cobrança do ISS sobre Franquia (franchising).

A redação anterior previa revogação do item 17.08 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
Porém, o texto final do Projeto de Lei aprovado pelo Senado passou sem.
Assim, a atividade de Franquia (franchising),  item 17.08  da atual lista de serviços, vai continuar sendo tributada pelo ISS.

Confira:
Redação Final do Projeto de Lei com incorreção:

Redação final do Projeto de Lei ( corrigido), aprovado pelo Senado:

O Projeto de Lei (386/2012) aprovado pelo Senado Federal fixa alíquota mínima de ISS em 2% e amplia a lista de serviços sujeita ao imposto.

Leia mais:


quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Senado aprova reforma do ISS




O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). O texto, que segue agora para a sanção presidencial, fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, e amplia a lista de serviços alcançados pelo imposto. O projeto (SCD 15/2015) começou a ser discutido na sessão de terça-feira (13), mas vários senadores pediram o adiamento da votação, para poderem analisar as últimas alterações no texto.

A versão aprovada é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2012 – Complementar, do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Uma das principais mudanças aprovadas pela Câmara é a cobrança do tributo onde a operação ocorreu, em casos específicos como cartão de crédito ou débito e de factoring (aquisição de direitos de crédito) ou leasing (arrendamento mercantil).

Isso significa que as operações podem ser tributadas pelo município em que são feitas ou segundo o domicílio do tomador da operação, e não no município sede da administradora do cartão ou da empresa financeira. A regra geral para a cobrança do imposto é a cobrança no local do estabelecimento que presta o serviço. Críticos à mudança temem que a nova forma de distribuição do tributo sobre o cartão de crédito pulverize os impostos.

— É um projeto que moderniza a legislação e dá segurança jurídica, acrescentando várias atividades no escopo da cobrança desse imposto — disse Jucá.

O relator da matéria, senador Cidinho Santos (PR-MT), destacou que o objetivo principal do projeto é combater “a chamada guerra fiscal do ISS”. Ele também informou que a adoção de alíquota inferior a 2% ou a concessão de benefícios fiscais indevidos constituirão, em tese, ato de improbidade administrativa. O relator rejeitou algumas mudanças propostas pela Câmara, restabelecendo parte do texto do projeto original do Senado.

— Esse projeto faz justiça com os municípios do Brasil, pois incrementa a arrecadação — declarou o relator, destacando que a cobrança do ISS no local da prestação do serviço é uma demanda antiga dos municípios.

O senador Telmário Mota (PDT-RR) disse que o projeto é muito importante para as prefeituras. Ele citou um estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) que aponta que as alterações na lei podem garantir uma arrecadação extra de R$ 6 bilhões aos municípios. Para Otto Alencar (PSD-BA), o projeto merece destaque por incluir novas atividades no escopo da cobrança do ISS, permitindo uma maior arrecadação para as prefeituras.

— O projeto vem em boa hora, pois os municípios atravessam um momento delicado nas finanças — afirmou Otto.

Substituição tributária
O texto da emenda aprovada permite ainda à administração municipal atribuir o caráter de substituto tributário a empresas tomadoras de vários tipos de serviços. Com isso, essas empresas é que serão responsáveis pelo pagamento do ISS após descontá-lo da empresa prestadora do serviço, a efetiva contribuinte.

Entre os serviços para os quais esse mecanismo poderá ser usado estão os portuários, aeroportuários, ferroportuários e de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. Também foram incluídos pela Câmara os serviços de decoração e jardinagem; dedetização; limpeza e dragagem de rios, portos e canais; armazenamento, depósito, carga, descarga; e serviços de diversões e lazer, exceto produção de eventos e espetáculos, bailes, teatros, óperas, concertos e outros assemelhados.

Imunidade
A regra geral do texto proíbe a concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido. O texto considera nula a lei ou o ato que não respeite essa regra. No entanto, o projeto permite algumas exceções. As cidades poderão estabelecer isenções e incentivos aos setores de construção civil, suas áreas correlatas (hidráulica, elétrica, serviços de perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplanagem e pavimentação), e ao transporte municipal coletivo, seja rodoviário, ferroviário, metroviário ou aquaviário.

Os municípios e o DF terão um ano, a partir da publicação da futura lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções. O município terá a possibilidade de entrar com ação na Justiça por improbidade administrativa contra o agente público que conceder, aplicar ou mantiver benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS. A pena pode ser de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e multa civil de até três vezes o valor do benefício concedido.

Inclusão
Várias atividades foram incluídas pelo projeto na lista dos serviços que podem ser tributados. Entre eles estão a aplicação de tatuagens e piercings; vigilância e monitoramento de bens móveis; processamento de dados e programação e computadores; e conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos. No setor de reflorestamento, várias ações são incluídas para especificar o conceito de atividades congêneres, como reparação do solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores e silvicultura.

Para o setor gráfico, o projeto considera serviços passíveis de tributação a confecção de impressos gráficos ao lado de outros já contemplados, como fotocomposição, clicheria, zincografia e litografia. Poderão ainda ser tributados pelo ISS o serviço de guincho, o guindaste e o içamento e o translado de corpos entre cidades. 

Leia mais:

terça-feira, 12 de julho de 2016

Reforma do ISS está na pauta do Plenário



O projeto de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS) é um dos principais itens da pauta do Senado da próxima semana.  Também está na pauta o projeto que fixa o limite para o montante da dívida consolidada da União e a proposta que limita as despesas dos legislativos estaduais, já aprovada em primeiro turno.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2012-Complementar, conhecido como Reforma do ISS, fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios. O texto, que tramita em regime de urgência,  também amplia a lista de serviços atingidos pelo imposto.

A versão aprovada é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara ao projeto, do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Uma das principais mudanças aprovadas pela Câmara é a cobrança do tributo onde a operação ocorreu em casos específicos como cartão de crédito ou débito e de factoring (aquisição de direitos de crédito) ou leasing (arrendamento mercantil).


Vários novos serviços foram incluídos pelo projeto na lista dos que podem ser tributados. Entre eles estão a aplicação de tatuagens e piercings; vigilância e monitoramento de bens móveis; e conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos.

terça-feira, 28 de junho de 2016

Senado conclui votação do Supersimples



O Plenário do Senado concluiu nesta terça-feira (28) a atualização das regras para o enquadramento das empresas no Supersimples. O texto base foi aprovado na terça-feira passada (21), mas foi submetido a um turno extra de votação, por se tratar de um substitutivo. Com 58 votos a favor – 17 a mais que o mínimo necessário – a matéria foi aprovada por unanimidade em turno suplementar. A intenção era fazer a votação final na última quarta-feira (22), mas as emendas apresentadas em Plenário motivaram mais um pedido de adiamento de votação. Como houve alteração, a matéria volta para a análise da Câmara dos Deputados.

Supersimples é como é conhecida a legislação com regras tributárias simplificadas para as empresas de pequeno porte. A maioria das manifestações dos senadores foi no sentido de destacar a importância do projeto para as pequenas empresas e para o crescimento econômico do país. O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que a atualização do Supersimples ainda pode ajudar o Brasil na geração de empregos.
- É um projeto muito importante para elencar um fato positivo, de modo a incentivar a retomada do crescimento da economia do país – declarou Renan.

A relatora do projeto, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), explicou que o objetivo das alterações é fazer mais empresas aderirem ao Simples – e, consequentemente, gerar mais empregos. Marta é autora do substitutivo ao projeto original do ex-deputado Barbosa Neto (PLC 125/2015 - Complementar).  Segundo Marta, o texto levado ao Plenário tenta contemplar a maior parte dos interessados. Ela destacou que houve sugestões de governadores, da Receita Federal e de entidades representativas.
- O projeto se pauta no tripé: simplificação, tributação diferenciada e incentivo ao emprego. O atual momento exige essa preocupação com o emprego – afirmou Marta.

Emendas
Na semana passada, o líder do governo, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), havia manifestado preocupação com a inclusão de muitas categorias no Supersimples, com receio de “um rombo fiscal muito grande”. Junto com o senador Armando  Monteiro (PTB-PE), ele apresentou uma emenda para definir o critério de capacidade de geração de emprego (a relação entre folha de pagamento e receita bruta, entre 23% e 28%) para o enquadramento das empresas e das diversas categorias profissionais dentro das faixas que permitem impostos mais baixos. Marta acatou a emenda, classificando-a como "um avanço”.

- Quanto mais emprego uma empresa gerar, menos imposto vai pagar. É um critério universal, para que as diversas categorias profissionais possam usufruir do Supersimples – explicou Marta.

A relatora ainda acatou emendas sobre inclusão de serviços odontológicos,  regras de exceção sobre o recolhimento de ISS e ICMS e papel do investidor anjo – que será beneficiado pelo Simples já a partir de 2017. A maioria das medidas entra em vigor em 2018. O projeto também eleva o limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual, que passa dos atuais R$ 60 mil para R$ 81 mil.

Acordo
O senador José Pimentel (PT-CE) elogiou a atuação da relatora, que acatou várias emendas apresentadas pelos senadores. Pimentel informou, no entanto, que pedirá aos deputados para fazer mais alguns ajustes no texto. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) parabenizou Marta e o líder do governo pelo acordo sobre o texto final. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) elogiou o acordo sobre o texto definitivo e sobre as emendas, que permitiu um tratamento mais igualitário entre as categorias profissionais. Ele ainda destacou a importância da legislação do Supersimples para as empresas de pequeno porte.


- Foi uma grande vitória! Buscamos uma solução para todas as categorias – afirmou Caiado.

quinta-feira, 23 de junho de 2016

Simples Nacional – Senado aprova projeto que eleva o teto para R$ 4,8 milhões


Por Josefina do Nascimento

O texto base do Projeto de Lei Complementar (PLC 125/2015), aprovado pelo Senado (21/06) prevê aumento do teto do Simples Nacional de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, redução do número de tabelas de 20 para 5 e parcelamento de débitos em até 120 meses

O Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 terá o limite anual de faturamento de R$ 4,8 milhões, porém a partir de R$ 3,6 milhões o ICMS e o ISS não serão contemplados pelo regime. Estes tributos deverão ser recolhidos em guia própria.

Antes de ser aprovado pelo Senado, o Projeto de Lei sofreu alteração, que resultou em aumento das alíquotas.

Os débitos vencidos até competência maio de 2016, poderão ser parcelados em até 120 meses, porém o valor mínimo da parcela permanece em R$ 300 reais para a micro e pequena empresa, e R$ 150 reais para o Microempreendedor Individual. Porém, as multas e os juros foram mantidos, não haverá redução.

O limite para enquadramento do Microempreendedor Individual - MEI será elevado de R$ 60 mil para R$ 72 mil.

O novo texto do Projeto resultou na elevação das alíquotas, e deixou o regime menos atrativo.

Confira as novas Tabelas do PLC 125/2015.



  
Compare com as alíquotas do PLC 125/2015 antes de sofrer alteração.
As empresas prestadoras de serviços com atividades tributadas pelas alíquotas do Anexo V somente poderão calcular o DAS com base nas alíquotas do Anexo III (mais favorável) se o valor da folha de pagamento representar mais de 35% da receita bruta, antes o projeto previa 22,5%.

O projeto prevê também autorização de adesão ao Simples Nacional às micro e pequenas cervejarias, vinícolas, destilarias e produtores de licores, atualmente impedidas.

O novo texto base do PLC 125/2015 foi aprovado, porém em razão das alterações, a conclusão da votação no Senado ficou o próximo dia 28/06. Depois de concluído, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Se o projeto for aprovado pela Câmara dos Deputados,  para 2017 vai valer apenas as regras de parcelamento, as demais alterações ficarão para 2018.


Votação final do Supersimples fica para a próxima terça-feira



A conclusão da votação do projeto que atualiza as regras para o enquadramento das empresas no Supersimples ficou para a próxima terça-feira (28). O texto base foi aprovado na noite de terça-feira (21), mas precisa ser submetido a turno extra de votação, por se tratar de um substitutivo. Como houve alteração, a matéria voltará para a análise da Câmara dos Deputados, caso ocorra a aprovação definitiva.

A intenção era realizar a votação do texto final, juntamente com os destaques, na sessão desta quarta-feira (22). O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), porém, pediu mais tempo para analisar os últimos ajustes e as últimas emendas apresentadas. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), acatou a sugestão e contou com o apoio das lideranças em Plenário.

- Foi positivo esse procedimento acordado. Teremos um tempo maior para uma melhor reflexão sobre as emendas apresentadas – afirmou Renan.

Crescimento

Supersimples é como é conhecida a legislação com regras tributárias simplificadas para as empresas de pequeno porte. A maioria das manifestações dos senadores foi no sentido de destacar a importância do projeto para as pequenas empresas e para o crescimento econômico do país. O presidente Renan afirmou que a atualização do Supersimples ainda pode ajudar o Brasil na geração de empregos.

- É um projeto muito importante para incentivar a retomada do crescimento da economia do país – declarou Renan.

A relatora do projeto, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), explicou que o objetivo das alterações é fazer mais empresas aderirem ao Simples – e, consequentemente, gerar mais empregos. Marta é autora do substitutivo ao projeto original do ex-deputado Barbosa Neto (PLC 125/2015 - Complementar).  Segundo Marta Suplicy, o texto levado ao Plenário contempla a maior parte dos interessados. Ela destacou que houve sugestões de governadores, da Receita Federal e de entidades representativas.

Empregos

O líder do governo, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), manifestou preocupação com a inclusão de muitas categorias no Supersimples, com receio de “um rombo fiscal muito grande”. Junto com o senador Armando  Monteiro (PTB-PE), ele apresentou uma emenda para definir o critério de capacidade de geração de emprego (a relação entre folha de pagamento e receita bruta, entre 23% e 28%) para o enquadramento das empresas dentro das faixas que permitem impostos mais baixos. Marta acatou a emenda, classificando-a como um “avanço”.

- As categorias passam para um anexo melhor à medida que geram mais empregos. Por exemplo, se um fisioterapeuta ampliar a clínica e gerar mais empregos, passa para uma classificação melhor. O critério passa a ser o emprego – explicou a relatora.


Os senadores José Aníbal (PSDB-SP) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA) apoiaram a emenda. Aníbal disse que o critério de geração de emprego é “estimulante” para o momento de crise pelo qual passa o Brasil. Esse destaque também será votado na próxima terça-feira. Por conta dessa emenda, outros dois destaques foram rejeitados, conforme acordo estabelecido no Plenário.

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Senado aprova texto base do projeto que atualiza as regras do Supersimples




O Senado aprovou, em primeiro turno, nesta terça-feira (21) a atualização das regras para o enquadramento das empresas no Supersimples – como é conhecida a legislação com regras tributárias simplificadas para as empresas. O texto base foi aprovado por unanimidade, com 65 votos a favor – 24 além do mínimo exigido para um projeto complementar. Por se tratar de substitutivo, o projeto será submetido a turno extra de votação, que deve ocorrer nesta quarta-feira (22). Como houve alteração, a matéria voltará para a análise da Câmara dos Deputados, em caso de aprovação definitiva. A discussão da matéria já havia sido iniciada na semana passada, mas um grupo de senadores pediu o adiamento da votação, para estudar mais a proposta.

A relatora do projeto, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), explicou que o objetivo das alterações é fazer mais empresas aderirem ao Simples – e, consequentemente, gerar mais empregos. Marta é autora do substitutivo ao projeto original do ex-deputado Barbosa Neto (PLC 125/2015 - Complementar).  Segundo Marta, o texto aprovado em Plenário contempla algumas das mudanças que foram discutidas na reunião dos governadores, que ocorreu há duas semanas no Senado. Marta também destacou que o texto final foi fruto do entendimento com representantes da Fazenda dos municípios e do governo federal.

- O projeto traz importantes alterações no Supersimples. As várias negociações permitiram um aperfeiçoamento do texto. Este projeto vai ajudar as empresas a não fecharem as portas – declarou a relatora.

Marta Suplicy destacou que foram apresentadas emendas, por parte dos senadores, e sugestões, pelos governos estaduais e por entidades representativas. Ela disse que o texto final tentou contemplar a maior parte dos interessados. Segundo Marta Suplicy, o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, entrou em contato com o presidente do Senado, Renan Calheiros, para informar que os governadores dos estados concordavam com as alterações. Na semana passada, Rollemberg esteve presente no Plenário, acompanhando a discussão do projeto. Ele também representou os governadores na reunião da última terça-feira (14), quando foram tratados alguns dos últimos ajustes no texto do substitutivo.

- Este é um projeto da maior importância para animar a economia, sobretudo para as micro e pequenas empresas, que são um segmento fundamental para a geração de empregos – afirmou o governador, logo depois da reunião.

Crescimento
O presidente Renan Calheiros reconheceu que “há uma preocupação muito grande” com a retomada da economia do Brasil. Para Renan, o esforço do Congresso em apresentar projetos que podem colaborar com o crescimento econômico é uma forma de colaboração com o país. Ele acrescentou que a atualização do Supersimples ainda pode ajudar o Brasil na geração de empregos.

- Nós precisamos desamarrar os pés da economia e a atualização do Supersimples, sem dúvida nenhuma, é uma grande medida – declarou Renan.

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) elogiou o “debate democrático” acerca do tema e destacou que os pequenos negócios empregam mais de 50% da mão de obra do pais. Para Jorge Viana (PT-AC), o projeto é uma contribuição importante do Senado para o momento de crise que vive o Brasil. O senador José Pimentel (PT-CE) elogiou a “construção do parecer” de Marta Suplicy e registrou que o projeto representa a oitava atualização do Supersimples desde 2006. Ele observou, no entanto, que a legislação vai precisar de novas alterações em pouco tempo.

Na visão de José Aníbal (PSDB-SP), o Simples reconhece nas pequenas empresas uma alavanca para a economia nacional. Ele pediu mais incentivo legal para a inovação e para a criatividade nas empresas. Aníbal apresentou uma emenda alterando o enquadramento das cervejarias artesanais, mas acabou retirando a sugestão diante do apelo de senadores do sul – que temiam prejuízo para as pequenas empresas de cerveja, muito populares nos três estados da região.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) parabenizou Marta pela capacidade de “ouvir e ceder”. Para Simone Tebet, a proposta é de grande relevância para a pequena empresa voltar a investir e o país sair da crise. A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) afirmou que o projeto é importante para diminuir o desemprego e para a retomada da economia nacional. Para Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), o projeto é uma forma de fortalecer o país diante da crise e gerar mais empregos.

Ana Amélia (PP-RS) elogiou a proposta e o trabalho da relatora. Os senadores Dalírio Beber (PSDB-SC), Reguffe (sem partido-DF), Telmário Mota (PDT-RR), Dário Berger (PMDB-SC), Lasier Martins (PDT-RS), Kátia Abreu (PMDB-TO), Ataídes Oliveira (PSDB-TO), Fátima Bezerra (PT-RN), Armando  Monteiro (PTB-PE) e Cristovam Buarque (PPS-DF) também manifestaram apoio à atualização do Supersimples.

- Nós precisamos libertar o empreendedorismo pela educação, pela simplificação e pela desburocratização. Este projeto gera mais renda e emprego – declarou Cristovam.


Mudanças
Entre as mudanças, está a elevação de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões do teto anual da empresa de pequeno porte (EPP) a ser incluída no programa (o teto anterior era de R$ 14,4 milhões). A relatora reconheceu que o novo teto ficou “aquém” do proposto inicialmente, mas considerou que a situação precária da economia do país exigiu adaptações também nas propostas legislativas.

Marta destacou que a perda para a União ficará em torno de R$ 1,8 bilhão, mas os estados poderão ter impacto positivo nos orçamentos. O substitutivo passou também a prever o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.

- A ampliação do limite de enquadramento não vai impactar [negativamente] estados e municípios – explicou a relatora.

O número de faixas de faturamento foi reduzido de 20 para 6 faixas, segundo Marta, para simplificar a lógica de todo o sistema. A ideia inicial era que os ajustes já valessem para o ano que vem. Mas depois de uma emenda do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), a maioria dos ajustes entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Um único dispositivo entrará em vigor imediatamente: a criação de um parcelamento especial de débitos das empresas do Simples de 120 meses, com a possibilidade de redução de multas e juros.

O projeto também eleva o limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual, que passa dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil. Além disso, permite a adesão ao Simples do empreendedor do meio rural com receita bruta de até R$ 72 mil. Outra mudança beneficia microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias, que poderão aderir ao Simples Nacional. O projeto ainda isenta alguns tipos de empresa na exportação e prevê a figura do investidor anjo – uma pessoa com recursos que financia diretamente empreendimentos em seu estágio inicial (start up).

Uma emenda, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), pedia a inclusão da atividade médica no Supersimples. Apresentada em forma de destaque, a emenda foi aprovada por 47 votos a favor e 8 contrários, além de uma abstenção.

Leia mais:


Senado aprova ampliação do Supersimples


Por Renato Carbonari Ibelli
Fonte: Diário do Comércio - SP 

A proposta passou por alterações e agora precisa voltar para a Câmara dos Deputados. O texto amplia os limites para enquadramento no regime simplificado

O Senado Federal aprovou, por unanimidade, na noite desta terça-feira (21/06), a ampliação do Supersimples, regime que concede uma tributação mais branda às empresas de menor porte.

A proposta permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões possam optar pelo regime simplificado. Hoje, o teto para enquadramento é de R$ 3,6 milhões.

O projeto aprovado foi o texto-base do substitutivo da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125 de 2015. Nesta quarta-feira, 22/06, ainda serão apreciados destaques da matéria. O texto agora precisa voltar à Câmara dos Deputados, onde foi originado, para que as alterações sejam apreciadas. Se aprovado pelos deputados, a maior parte das novas regras passam a valer a partir de 2018.

Além do aumento do teto para enquadramento no regime simplificado, o texto prevê uma sistemática de progressividade na tributação das empresas, o que envolveu a reformulação das tabelas do Simples.

Atualmente elas são seis, e trazem 20 faixas de faturamento, cada uma com uma alíquota específica.

Quanto maior o faturamento da empresa, maior a alíquota a qual ela fica sujeita. Pelo texto aprovado no Senado, o número de tabelas é reduzido para cinco, com seis faixas de faturamento – até os R$ 4,8 milhões / ano.

Para tornar a transição entre as faixas mais suave, foi previsto um fator redutor para cada uma delas. Na prática, trata-se de um valor mensal deduzido pelas empresas.
As mudanças no Supersimples já haviam sido levadas para votação no plenário do Senado na última quarta-feira (15/06), mas pouco antes de o projeto ser apreciado pelos parlamentares, a Receita Federal divulgou um comunicado questionando os prejuízos na arrecadação que o novo limite de enquadramento acarretaria.
A votação foi adiada para esta terça-feira (21/06) e foi aprovado com mudanças no texto. Segundo a senadora Marta Suplicy, autora do substitutivo, essas alterações permitiram reduzir o impacto na arrecadação, que era estimado em R$ 2 bilhões, para R$ 927 milhões.

Para reduzir a renúncia fiscal, a Receita propôs mudanças nas alíquotas para as empresas alocadas na última faixa das tabelas do Simples – aquelas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.

As mudanças foram acatadas. Assim, na tabela 1, voltada às empresas do comércio, a alíquota da sexta faixa subiu de 17% para 19%.
Na tabela 2, para indústria, a alíquota subiu de 25% para 30%.
Na tabela 3, para empresas de serviços, passou de 31% para 33%.
Na tabela 4, para serviços não intensivos em mão de obra, a alíquota foi mantida em 33%. E para a tabela 5, para serviços especializados, a alíquota passou de 24% para 30%.

Também foi alterada a regra do chamado Fator Emprego, que desloca para tabelas com tributação menor as empresas que empregam mais. A proposta era adotar esse benefício para empresas do Simples que gastassem ao menos 22,5% da receita bruta com a folha de pagamento. Esse percentual foi ampliado para 35%.

Outra alteração foi feita no programa de parcelamento especial para as empresas do Supersimples. O texto manteve o prazo de parcelamento previsto no substitutivo original, de 120 meses, mas adotando um valor mínimo para as parcelas, de R$ 300, para as micro e pequenas empresas, e de R$ 150, para o Microempreendedor Individual (MEI). Foi excluída a possibilidade de redução de multa e juros.

O parcelamento é o único ponto da proposta previsto para entrar em vigor em 2017. O restante das mudanças, se aprovadas pela Câmara, são colocadas em prática em 2018.

O projeto aprovado no Senado manteve a criação da figura jurídica da Empresa Simples de Crédito (ESC), sendo que a atuação desta passa a ser regulada pelo Banco Central (BC), algo que não era previsto anteriormente.

O substitutivo também abriu o Supersimples para atividades que têm crescido e gerado emprego recentemente, mas que hoje são impedidas de entrar no regime simplificado. Esse é o caso de microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias.

MEI
O limite para enquadramento dos MEIs, que hoje é R$ 60 mil, pela proposta será elevado para R$ 72 mil.

O substitutivo reforça o caráter orientador da primeira fiscalização de micro e pequenas empresas, inclusive do ponto de vista das relações de consumo. Em vez de punir, os fiscais orientarão os empresários com relação às diligências necessárias para a adequação dos negócios, até uma próxima visita fiscalizatória.

POLÊMICA
O projeto original para ampliação do Supersimples saiu da Câmara dos Deputados e chegou ao Senado em 2015 prevendo elevar o teto para enquadramento no regime dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões. Essa proposta foi desenvolvida dentro da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SMPE), durante a gestão de Guilherme Afif Domingos, hoje presidente do Sebrae Nacional.

A Receita Federal logo se colocou contrária à iniciativa e buscou barrar as mudanças. Ainda na Câmara, às vésperas da votação do projeto, o fisco divulgou um estudo apontando que o aumento para enquadramento no Supersimples resultaria em um prejuízo de R$ 11,4 bilhões ao ano para os cofres públicos.

Pela argumentação da Receita, como a tributação para as empresas do Supersimples é menor, quanto maior o número de optantes por esse regime – o que a ampliação do teto permitiria -, menos se arrecadaria. Estados e municípios também mostraram preocupação com eventuais quedas na arrecadação.

À época, a SMPE encomendou um estudo que apontava um prejuízo menor na arrecadação, de R$ 3,9 bilhões, sendo que esta queda seria anulada em pouco tempo caso as micro e pequenas empresas obtivessem um aumento médio no faturamento de 4,2% ao ano. Pela lógica, quanto mais a empresa fatura, mais imposto ela paga.  

O texto passou pela Câmara, mas ficou acordado que no Senado os limites para enquadramento seriam revistos. Várias mudanças foram feitas à proposta original, entre elas, uma elevação mais branda do teto, fixado no substitutivo de Marta Suplicy em R$ 4,8 milhões.

O substitutivo foi colocado na pauta de votação do Senado na última quarta-feira (15/06), mas antes da votação a Receita, mais uma vez, divulgou um comunicado questionando os prejuízos na arrecadação com o novo limite de enquadramento.

DESEMPENHO DO SETOR
As micro e pequenas empresas, que pareciam blindadas contra a desaceleração da economia, passaram a sentir os efeitos da recessão a partir de 2015. O último levantamento do Sebrae para o setor no Estado de São Paulo mostra queda de 12,4% no faturamento dessas empresas em abril, na comparação com igual mês do ano passado. Foi o 16° resultado negativo consecutivo.

A receita das micro e pequenas empresas acumulada entre janeiro e abril é ainda pior, com queda de 14,4%, tendo como base igual período do ano passado.


Diante da situação complicada da economia, os pequenos negócios preferem segurar seus investimentos. Uma sondagem feita em abril pelo Sebrae com 400 empresários mostrou que 82,5% deles não previam investir no período compreendido entre abril e junho. Também esperam queda de 2,07% no número de funcionários no período, na comparação com 2015.