Por Josefina do Nascimento
O texto base do Projeto de Lei Complementar (PLC 125/2015), aprovado pelo Senado (21/06) prevê aumento do teto do Simples Nacional de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, redução do número de tabelas de 20 para 5 e parcelamento de débitos em até 120 meses
O Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 terá o limite anual de faturamento de R$ 4,8 milhões, porém a partir de R$ 3,6 milhões o ICMS e o ISS não serão contemplados pelo regime. Estes tributos deverão ser recolhidos em guia própria.
Antes de ser aprovado pelo Senado, o Projeto de Lei sofreu alteração, que resultou em aumento das alíquotas.
Os débitos vencidos até competência maio de 2016, poderão ser parcelados em até 120 meses, porém o valor mínimo da parcela permanece em R$ 300 reais para a micro e pequena empresa, e R$ 150 reais para o Microempreendedor Individual. Porém, as multas e os juros foram mantidos, não haverá redução.
O limite para enquadramento do Microempreendedor Individual - MEI será elevado de R$ 60 mil para R$ 72 mil.
O novo texto do Projeto resultou na elevação das alíquotas, e deixou o regime menos atrativo.
Confira as novas Tabelas do PLC 125/2015.
Compare com as alíquotas do PLC 125/2015 antes de sofrer alteração.
As empresas prestadoras de serviços com atividades tributadas pelas alíquotas do Anexo V somente poderão calcular o DAS com base nas alíquotas do Anexo III (mais favorável) se o valor da folha de pagamento representar mais de 35% da receita bruta, antes o projeto previa 22,5%.
O projeto prevê também autorização de adesão ao Simples Nacional às micro e pequenas cervejarias, vinícolas, destilarias e produtores de licores, atualmente impedidas.
O novo texto base do PLC 125/2015 foi aprovado, porém em razão das alterações, a conclusão da votação no Senado ficou o próximo dia 28/06. Depois de concluído, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Se o projeto for aprovado pela Câmara dos Deputados, para 2017 vai valer apenas as regras de parcelamento, as demais alterações ficarão para 2018.
Se o projeto for aprovado pela Câmara dos Deputados, para 2017 vai valer apenas as regras de parcelamento, as demais alterações ficarão para 2018.
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