Fonte: Simples Nacional
Está
disponível (15/06/2016) o novo aplicativo “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples
Nacional (DTE-SN)” no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC do sítio da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O aplicativo é uma Caixa Postal que permite ao
contribuinte, optante pelo regime, consultar as comunicações eletrônicas
enviadas pela Receita Federal do Brasil, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Será utilizado também para comunicação ao contribuinte que tenha solicitado
opção pelo Simples Nacional, sendo, neste caso, apenas no tocante à ciência de
atos relativos ao processo referente à opção.
O sistema de comunicação eletrônica para as empresas
optantes pelo Simples Nacional está previsto na Lei Complementar nº 123/2006,
em seu artigo 16, §§ 1º-A a D, e regulamentado na Resolução CGSN nº 94/2011.
Conforme a legislação citada, para as comunicações feitas
por meio eletrônico, está dispensada a publicação no Diário Oficial e o envio
por via postal. Essa comunicação eletrônica será considerada pessoal para todos
os efeitos legais. Considerar-se-á realizada a ciência da comunicação no dia em
que se efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, que deverá ser
feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da sua
disponibilização, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data
do término desse prazo. Nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a
comunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
Não é necessário solicitar adesão ao DTE-SN. Todos os
optantes pelo Simples Nacional (desde que não optantes pelo SIMEI),
automaticamente, já são optantes pelo DTE-SN.
O acesso ao serviço, no portal do Simples Nacional ou
portal e-CAC da RFB, é feito com a utilização de certificado digital ou código
de acesso gerado nesses portais. Entretanto, o código de acesso gerado pelo
portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e
vice-versa.
Para mais informações sobre o aplicativo, consulte o Manual do Domicílio Tributário
Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), disponível no item
“Manuais”.
O DTE-SN não exclui outras formas de notificação,
intimação ou avisos previstas nas legislações dos entes federados, incluídas as
eletrônicas.
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