Por Josefina do Nascimento
A
alteração dos percentuais da MVA será válida para as operações realizadas a
partir de 1º de julho de 2016 e promete refletir nos preços dos produtos, já
que muitos tiveram um aumento significativo.
A MVA
– Margem de Valor Agregado serve para calcular o ICMS devido a título de
substituição tributária.
Alguns produtos sofreram aumento em
mais de 156% da MVA (NCM 3301). É o caso dos produtos classificados na NCM
3301 (óleos essenciais), cujo percentual da MVA foi alterado de 57,15% para 146,66%.
Assim, os contribuintes gaúchos devem
ficar atentos para alterar os parâmetros fiscais em relação à MVA, e assim garantir o cálculo
correto do ICMS-ST a partir de julho deste ano.
Já os fornecedores estabelecidos em
outras unidades da federação, que mantém acordo (Protocolo ICMS / Convênio
ICMS) com o Estado do Rio Grande do Sul, também devem alterar os percentuais da
MVA dos produtos, válidos para as
operações realizadas a partir de 1º de julho de 2016.
Simples
Nacional - operações interestaduais
Vale lembrar que a empresa optante
pelo Simples Nacional (LC nº 123/2006), contribuinte na condição de substituto tributário, para
calcular o ICMS devido a título de substituição tributária não está sujeita ao
ajuste do percentual da MVA (Convênio ICMS 35/2011). Assim na operação
interestadual, para calcular o ICMS-ST vai utilizar a MVA original estabelecida
pelo Estado de destino na mercadoria.
Obrigado pela postagem! já estávamos passando batido por ela, são tantas modificações nas Leis principalmente do ICMS que da vontade de abandonar a profissão.
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