Por
Renato Carbonari Ibelli
Fonte:
Diário do Comércio – SP
A votação da
proposta que amplia o limite para enquadramento no regime simplificado
ocorreria hoje, mas manifestação do fisco fez o Senado adiar para o dia 21/06
Mais uma vez
a votação do projeto que torna o Supersimples mais abrangente foi adiada. O
texto era prioridade na pauta do Senado, chegou a ser defendido na tribuna por
sua relatora, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), mas antes da votação
ser aberta, uma nota técnica da Receita Federal chegou às mãos de alguns
parlamentares. A nota mensurava o impacto da ampliação do Simples na
arrecadação, uma renúncia de R$ 5 bilhões.
Diante do
fato de última hora, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), na posição de líder
de sua bancada, pediu mais tempo para analisar o projeto. A relatora Marta até
tentou argumentar. “Ontem a Receita esteve conosco e disse que o impacto seria
de R$ 2 bilhões. Por que estão falando em R$ 5 bilhões agora?”, questionou
a senadora.
Não
adiantou. Outros parlamentares acharam melhor ter um prazo maior para
analisarem o impacto da proposta, e a votação acabou sendo reagendada para a
próxima terça-feira, 21/06, como o primeiro item da pauta.
O projeto
que amplia o Supersimples é um substitutivo de Marta ao PLC 125/2015, que veio
da Câmara.
O
substitutivo traz em seu texto que poderão ingressar no regime simplificado
empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (hoje o limite é R$ 3,6
milhões). Também foram promovidas mudanças na forma de tributação dessas
empresas, que passa a ser mais progressiva. Se aprovadas, as regras entram
em vigor em 2018.
O ponto
central da mudança no regime é a reformulação das tabelas do Simples.
Atualmente elas são seis, e trazem 20 faixas de faturamento – até os R$
3,6 milhões -, cada uma com uma alíquota específica.
Pelo texto
do substitutivo, o novo Simples teria cinco tabelas, com seis faixas de
faturamento – até os R$ 4,8 milhões -, também com suas respectivas alíquotas.
Mas para tornar a transição entre as faixas mais suave, foi previsto um fator
redutor para cada uma delas (veja as tabelas abaixo).
Na prática, trata-se de um valor mensal deduzido pelas empresas.
Segundo a
senadora Marta Suplicy, atualmente, quando uma empresa do Simples passa a
faturar mais e migra de faixa, ela pode ter um acréscimo na alíquota que a
tributa de até 36%.
O aumento é
ainda mais significativo para uma empresa que estoura o limite de faturamento
do Simples e precisa migrar para outro regime. Ao migrar para o Lucro
Presumido, por exemplo, o aumento de tributação pode chegar a até 54% para uma
empresa do comércio, a 40% para indústrias e a 35% para empresas de
serviços.
Ao evitar
esses solavancos tributários, dizem os defensores da proposta, as empresas
podem crescer e mudar de faixa de tributação de uma maneira menos traumática. A
ampliação do Simples vem sendo chamada de “Crescer sem Medo” pelo Sebrae.
Mas a
ampliação do teto para o enquadramento e a progressividade das tabelas não
agradou a todos.
Assim como a
Receita Federal, os estados e municípios também se posicionaram contra a
proposta pois temem perda de arrecadação.
Os
governadores e prefeitos passaram a ser mais abertos ao projeto depois de
alterações no texto que livraram o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) do
impacto da ampliação para R$ 4,8 milhões do teto do Simples. Na prática, o ICMS
e o ISS continuarão sendo balizados pelo limite atual, de R$ 3,6 bilhões.
“As empresas vão recolher por fora do Simples esses impostos”, disse
Marta.
PARCELAMENTO
O
substitutivo também define um novo prazo para os parcelamentos especiais de
dívidas das empresas do Supersimples. Hoje esse prazo é de 60 meses, que pode
ser ampliado para 120 meses caso a proposta que tramita no Senado seja
aprovada.
Além disso,
o texto prevê redução de multas e juros de pelo menos 90% para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e
de pelo menos 50% para as micro e pequenas empresas.
Atendendo a
um pedido de estados e municípios, a proposta traz que as parcelas não poderão
ser inferiores a 0,5% da receita bruta mensal da empresa, ou R$ 100, o que for
maior. Além disso, será proibido o acúmulo de parcelamentos.
PAGA MENOS QUEM
EMPREGA MAIS
A proposta
em análise no Senado prevê o chamado Fator Emprego, uma regra que privilegia os
empreendimentos com maior potencial para a geração de empregos. Essas empresas
podem ser inclusas nas tabelas que têm alíquotas menores. Para tanto, é
necessário que a micro ou pequena empresa invista pelo menos 22,5% da receita
bruta anual com a folha de salários.
Dentro desse
contexto, o substitutivo abriu o Supersimples para atividades que têm crescido
e gerado emprego recentemente, mas que hoje são impedidas de entrar no regime
simplificado. Esse é o caso de microcervejarias, vinícolas, produtores de
licores e destilarias.
O texto da
proposta, no entanto, estipula que esses produtores deverão obrigatoriamente
ser registrados no Ministério da Agricultura, e obedecer também à
regulamentação da Anvisa e da Receita Federal.
CRÉDITO
O
substitutivo também fala na criação de uma nova figura jurídica, a Empresa Simples de Crédito (ESC), que teria o
papel de expandir a oferta de financiamentos para as micro e pequenas empresas,
suprindo lacunas deixadas pelos bancos.
Pela
proposta, a ESC poderá atuar com capital próprio. Não seria permitido, por
exemplo, que captasse recurso junto a bancos para depois emprestar a terceiros.
O campo de
atuação da ESC estaria limitado ao município onde está instalada e a única
remuneração seria a taxa de juros fixada sobre o valor emprestado. A cobrança
de qualquer encargo ou tarifa é proibida.
Por outro
lado, essas empresas de crédito poderiam adotar o instituto da alienação
fiduciária. Isso abriria a possibilidade da ESC, por exemplo, se apropriar de
bens financiados pelo devedor como garantia.
MEI
O limite
para enquadramento dos MEIs, que hoje é R$ 60 mil, pela proposta seria elevado
para R$ 72 mil.
O
substitutivo reforça o caráter orientador da primeira fiscalização de micro e
pequenas empresas, inclusive do ponto de vista das relações de consumo. Em vez
de punir, os fiscais orientarão os empresários com relação às diligências
necessárias para a adequação dos negócios, até uma próxima visita
fiscalizatória.
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