Fonte:
Diário do Comércio – SP
Projeto que acaba com essa determinação está parado na Comissão de
Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo. Não há data prevista para votação
A
Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo (Alesp) realizou, nesta quarta-feira (15/6), audiência
pública para debater o Projeto de Lei 44/2016, que derruba a exigência de Aviso
de Recebimento (AR) para a inclusão de nomes de devedores nos cadastros de
inadimplentes. O uso de AR para esse fim é obrigatório no Estado desde 2015.
A
reunião da CCJR contou com a participação de diversas organizações que são
favoráveis e contrárias ao PL. Entre as entidades que apoiam o projeto,
estiveram na Alesp a Federação das Associações Comerciais do Estado de São
Paulo (Facesp), representada pela vice-presidente Adriana Flosi, e a Associação
Comercial de São Paulo (ACSP), representada pelo superintendente institucional,
Marcel Solimeo.
Tanto
a Facesp quanto a ACSP criticaram a exigência do envio de carta com AR. De
acordo com Adriana Flosi, a notificação por meio de carta simples é prática
padrão no mercado há mais de 60 anos, sendo também um conceito ratificado e
consolidado pelo Código de Defesa de Consumidor. “O AR não tem trazido nenhum
benefício a mais para o sistema de crédito, para os comerciantes e nem para os
consumidores”, destacou ela.
Com
o AR, explicou a vice-presidente da Facesp, a taxa de sucesso da entrega da
correspondência é muito menor, uma vez que vários fatores contribuem para o não
recebimento da carta por parte do consumidor, como sua recusa em assinar o
protocolo de recebimento ou o fato de ele não ser achado na residência durante
o momento da entrega.
Esse,
aliás, foi um ponto bastante enfatizado por todos que falaram em prol do PL
44/2016. Como a entrega do AR é feita em horário comercial, é comum que o
consumidor esteja trabalhando e, portanto, não seja encontrado em casa. Além
disso, é um sistema de envio mais caro do que a carta simples, o que onera os
credores. Eles, por sua vez, não têm outra opção senão repassar esse custo de
volta aos próprios consumidores.
A
exigência de carta com AR no Estado de São Paulo foi determinada pela Lei
15.659. Adriana Flosi, que também já foi presidente da Associação Comercial e
Industrial de Campinas, observou ainda que essa exigência tem distorcido o
mercado de crédito no Estado de São Paulo.
O
argumento foi reforçado por Solimeo, que, durante sua apresentação na audiência
pública, disse que a lei do AR “busca soluções para um problema que não
existe”. Ele comentou que “quem deve, sabe que deve”, lembrando que a
comunicação de outros débitos da vida cotidiana do consumidor – como as contas
de água e luz e o IPTU – são enviados por meio de carta simples.
Portanto,
destacou o superintendente da ACSP, se o intuito da Lei 15.659 é dar maior
transparência à comunicação entre credor e devedor, o AR vai justamente na
contramão desse objetivo, uma vez que a eficiência do aviso de recebimento é
comprovadamente menor do que a da carta simples.
O
resultado disso - como foi bastante realçado durante a audiência - é que o
mercado de crédito será prejudicado, tornando as taxas de juros ainda mais
altas e restringindo o consumo.
De
uma forma geral, segundo os defensores do PL, a lógica é simples: se o consumidor
inadimplente não pode ser encontrado, seu nome consequentemente não pode ser
inserido em cadastros de negativação.
Logo,
corre-se o risco de os lojistas darem crédito a esse consumidor, uma vez que
não têm condições de verificar seu nome nos bancos de dados de proteção ao
crédito.
Além
da Facesp e da ACSP, participaram da audiência pública representantes de
entidades como Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São
Paulo, Instituto de Desenvolvimento do Varejo (IDV), Centro de Cidadania Fiscal
e Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
PRÓXIMOS PASSOS
A
presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, deputada estadual
Célia Leão, não deu prazo para que o PL 44/2016 seja votado na CCJR. Caso seja
aprovado na comissão, o texto ainda precisará ser apreciado pela Comissão de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das
Questões Sociais. Na sequência seguirá para votação no Plenário da Assembleia.
A
Facesp e outras entidades movem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no
Supremo Tribunal Federal exigindo a anulação da Lei 15.659/2015. A ação aguarda
parecer da relatora, a ministra Rosa Weber.
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