sexta-feira, 17 de junho de 2016

Fim da exigência de Aviso de Recebimento trava na Assembleia


Projeto que acaba com essa determinação está parado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Não há data prevista para votação
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) realizou, nesta quarta-feira (15/6), audiência pública para debater o Projeto de Lei 44/2016, que derruba a exigência de Aviso de Recebimento (AR) para a inclusão de nomes de devedores nos cadastros de inadimplentes. O uso de AR para esse fim é obrigatório no Estado desde 2015.
A reunião da CCJR contou com a participação de diversas organizações que são favoráveis e contrárias ao PL. Entre as entidades que apoiam o projeto, estiveram na Alesp a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), representada pela vice-presidente Adriana Flosi, e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), representada pelo superintendente institucional, Marcel Solimeo.
Tanto a Facesp quanto a ACSP criticaram a exigência do envio de carta com AR. De acordo com Adriana Flosi, a notificação por meio de carta simples é prática padrão no mercado há mais de 60 anos, sendo também um conceito ratificado e consolidado pelo Código de Defesa de Consumidor. “O AR não tem trazido nenhum benefício a mais para o sistema de crédito, para os comerciantes e nem para os consumidores”, destacou ela.
Com o AR, explicou a vice-presidente da Facesp, a taxa de sucesso da entrega da correspondência é muito menor, uma vez que vários fatores contribuem para o não recebimento da carta por parte do consumidor, como sua recusa em assinar o protocolo de recebimento ou o fato de ele não ser achado na residência durante o momento da entrega.
Esse, aliás, foi um ponto bastante enfatizado por todos que falaram em prol do PL 44/2016. Como a entrega do AR é feita em horário comercial, é comum que o consumidor esteja trabalhando e, portanto, não seja encontrado em casa. Além disso, é um sistema de envio mais caro do que a carta simples, o que onera os credores. Eles, por sua vez, não têm outra opção senão repassar esse custo de volta aos próprios consumidores.
A exigência de carta com AR no Estado de São Paulo foi determinada pela Lei 15.659. Adriana Flosi, que também já foi presidente da Associação Comercial e Industrial de Campinas, observou ainda que essa exigência tem distorcido o mercado de crédito no Estado de São Paulo. 
O argumento foi reforçado por Solimeo, que, durante sua apresentação na audiência pública, disse que a lei do AR “busca soluções para um problema que não existe”. Ele comentou que “quem deve, sabe que deve”, lembrando que a comunicação de outros débitos da vida cotidiana do consumidor – como as contas de água e luz e o IPTU – são enviados por meio de carta simples.
Portanto, destacou o superintendente da ACSP, se o intuito da Lei 15.659 é dar maior transparência à comunicação entre credor e devedor, o AR vai justamente na contramão desse objetivo, uma vez que a eficiência do aviso de recebimento é comprovadamente menor do que a da carta simples.
O resultado disso - como foi bastante realçado durante a audiência - é que o mercado de crédito será prejudicado, tornando as taxas de juros ainda mais altas e restringindo o consumo.
De uma forma geral, segundo os defensores do PL, a lógica é simples: se o consumidor inadimplente não pode ser encontrado, seu nome consequentemente não pode ser inserido em cadastros de negativação.
Logo, corre-se o risco de os lojistas darem crédito a esse consumidor, uma vez que não têm condições de verificar seu nome nos bancos de dados de proteção ao crédito.
Além da Facesp e da ACSP, participaram da audiência pública representantes de entidades como Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo, Instituto de Desenvolvimento do Varejo (IDV), Centro de Cidadania Fiscal e Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

PRÓXIMOS PASSOS
A presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, deputada estadual Célia Leão, não deu prazo para que o PL 44/2016 seja votado na CCJR. Caso seja aprovado na comissão, o texto ainda precisará ser apreciado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais. Na sequência seguirá para votação no Plenário da Assembleia.
A Facesp e outras entidades movem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal exigindo a anulação da Lei 15.659/2015. A ação aguarda parecer da relatora, a ministra Rosa Weber.

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