Por Josefina do
Nascimento
O
governo paulista, por meio das Resoluções SF 56, 57 e 58 de 2016 (DOE-SP de
21/06), alterou as regras da Nota Fiscal Paulista de que tratam as Resoluções SF
58/2008, 61/2008 e 56/2009.
Resolução
SF 57/2016, altera a Resolução SF 61/2008:
Esta
resolução alterou os valores e números de prêmios por sorteio.
Na
prática o governo reduziu o número de prêmios e aumentou o valor de cada um.
Resolução
SF 56/2016, altera a Resolução SF 58/2008
Já
esta Resolução, limitou ao teto de R$ 10.000,00 por documento fiscal para
emissão de bilhetes.
Resolução
SF 58/2016, altera a Resolução SF 56 de 2009
O valor do crédito de cada aquisição será limitado ao valor correspondente a 10
(dez) UFESPs vigente na data da emissão do documento fiscal, bem como ao
percentual de 7,5% do valor da aquisição da mercadoria, bem ou serviço,
conforme a seguinte fórmula de cálculo: CA (k, m, f) = 7,5% x VA (k, m, f).
VA (k, m, f) corresponde ao valor da aquisição efetuada pelo
consumidor “k”, de mercadorias, bens ou serviços, do estabelecimento fornecedor
“f”, no mês de referência “m”
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