Por Josefina do
Nascimento
A
Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 3/2016 (DOU de 1/06)
aprovou a versão 6.6 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou
Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
A
partir desta publicação, a Receita Federal deixará de recepcionar arquivos em versão anterior à 6.6 do programa.
Assim,
a partir de 1º de junho de 2016 os contribuintes deverão utilizar a versão 6.6 do programa para transmitir o PER/DCOMP.
Confira
integra do Ato Declaratório Executivo.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO Nº 3, DE 31 DE MAIO DE 2016
DOU de 01-06-2016
Aprova
a versão 6.6 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e
Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
O
COORDENADOR ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 312 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art.
1º Fica aprovada a versão 6.6 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento
ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
§
1º A versão 6.6 do programa PER/DCOMP, de livre reprodução, estará disponível
para download no sítio da RFB, no endereço
e
deverá ser utilizada a partir de 1º de junho de 2016.
§
2º O aplicativo de que trata o caput está atualizado com a versão 83 de suas
tabelas.
§
3º É possível restaurar cópias de segurança de documentos gerados nas versões
6.0, 6.1, 6.1a, 6.2, 6.2a, 6.3, 6.4, 6.4a, 6.5 e 6.5a do referido programa.
Art.
2º Não serão recepcionados documentos de versão anterior à 6.6 do programa após
as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2016.
Art.
3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RICARDO
DE SOUZA MOREIRA
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