Fonte: Fenacon
Grupo Confederativo
discutiu cronograma de entrada em vigor do eSocial
O Grupo de Trabalho Confederativo do
eSocial (GTC) se reuniu, no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), na semana
passada (dia 8), para tirar dúvidas das empresas sobre o leiaute da
Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição
Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), disponibilizado pelo governo em maio. O
grupo também discutiu a proposta de cronograma para entrada em vigor do
eSocial, previsto para setembro de 2017.
O GTC é formado por integrantes do Ministério
do Trabalho, do CFC, da Receita Federal, da Caixa Econômica, do Sistema S, da
Confederação Nacional da Indústria, da Confederação Nacional do Comércio, da
Confederação Nacional da Agricultura, da Fenacon, de cooperativas, do Sebrae e
de empresas de Software.
Os representantes das empresas
levantaram uma série de dúvidas que foram esclarecidas pelo coordenador do
grupo, José Alberto Maia, pelo supervisor da EFD-Reinf, Adriano Moreira Guedes,
e pelo chefe da Divisão de Escrituração Digital da Receita, Clovis Peres. A
representante do CFC no grupo, conselheira Sandra Batista, ressalta que é
perceptível que a cada reunião o grupo avança para entregar um produto que seja
consensual. “As reuniões são espaços qualificados de diálogo e entendimento.
Observamos o empenho das entidades, empresas e do governo em construir um
produto final que contribua para melhor controle das informações e
acompanhamento das operações e dos tributos, frutos dessa pluralidade de
expertise do grupo. ”
O GTC também discutiu a minuta da
resolução que será aprovada pelo Comitê Gestor do eSocial com o cronograma para
entrada em vigor do projeto. A resolução vigente determina que o projeto entre
em vigor em setembro deste ano, e a resolução discutida adia esse prazo para
setembro de 2017, quando devem ser prestadas as informações referentes ao mês
de agosto de 2017. “Estamos caminhando para o entendimento de que o prazo só é
realizável pelas empresas se algumas condicionantes forem cumpridas pelo
governo”, afirmou Maia. Sandra ressaltou que, embora ainda não tenha sido
fechado acordo sobre a data, é nítida a postura de entendimento das partes
envolvidas. Para ela, o resultado final será positivo. “É importante destacar que estamos falando de
esforço coletivo para reduzir as obrigações acessórias, eliminar repetição de
dados em diversas declarações, otimizar os processos e atender a legislação.
Isso será bom para o governo, para a sociedade, para as empresas e para a
classe contábil. ”
A resolução com o novo cronograma
deve ser publicada até o fim do mês
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A Escrituração
Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária
Substituída (EFD-Reinf) é o mais
recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo
construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A EFD-Reinf abarca todas as retenções do
contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a
receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A
nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações
acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
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