quinta-feira, 16 de junho de 2016

Em reunião no CFC, empresas esclarecem dúvidas sobre o leiaute do EFD-Reinf


Fonte: Fenacon

Grupo Confederativo discutiu cronograma de entrada em vigor do eSocial

O Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial (GTC) se reuniu, no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), na semana passada (dia 8), para tirar dúvidas das empresas sobre o leiaute da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), disponibilizado pelo governo em maio. O grupo também discutiu a proposta de cronograma para entrada em vigor do eSocial, previsto para setembro de 2017.

O GTC é formado por integrantes do Ministério do Trabalho, do CFC, da Receita Federal, da Caixa Econômica, do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria, da Confederação Nacional do Comércio, da Confederação Nacional da Agricultura, da Fenacon, de cooperativas, do Sebrae e de empresas de Software.

Os representantes das empresas levantaram uma série de dúvidas que foram esclarecidas pelo coordenador do grupo, José Alberto Maia, pelo supervisor da EFD-Reinf, Adriano Moreira Guedes, e pelo chefe da Divisão de Escrituração Digital da Receita, Clovis Peres. A representante do CFC no grupo, conselheira Sandra Batista, ressalta que é perceptível que a cada reunião o grupo avança para entregar um produto que seja consensual. “As reuniões são espaços qualificados de diálogo e entendimento. Observamos o empenho das entidades, empresas e do governo em construir um produto final que contribua para melhor controle das informações e acompanhamento das operações e dos tributos, frutos dessa pluralidade de expertise do grupo. ”

O GTC também discutiu a minuta da resolução que será aprovada pelo Comitê Gestor do eSocial com o cronograma para entrada em vigor do projeto. A resolução vigente determina que o projeto entre em vigor em setembro deste ano, e a resolução discutida adia esse prazo para setembro de 2017, quando devem ser prestadas as informações referentes ao mês de agosto de 2017. “Estamos caminhando para o entendimento de que o prazo só é realizável pelas empresas se algumas condicionantes forem cumpridas pelo governo”, afirmou Maia. Sandra ressaltou que, embora ainda não tenha sido fechado acordo sobre a data, é nítida a postura de entendimento das partes envolvidas. Para ela, o resultado final será positivo.  “É importante destacar que estamos falando de esforço coletivo para reduzir as obrigações acessórias, eliminar repetição de dados em diversas declarações, otimizar os processos e atender a legislação. Isso será bom para o governo, para a sociedade, para as empresas e para a classe contábil. ”

A resolução com o novo cronograma deve ser publicada até o fim do mês

_____________________________________________________________________
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco

Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.