Por Renato Carbonari Ibelli
Fonte: Diário do Comércio - SP
Flexibilização das
leis trabalhistas, segundo o governo, é necessária para reativar a economia.
Tramita no Senado projeto que permite às empresas terceirizar a atividade-fim
Uma das batalhas mais duras que o governo Temer deve enfrentar no Congresso envolve
mudanças nas regras da terceirização.
Os lados dessa disputa estão bem definidos: o
governo tem enfatizado que a flexibilização das regras trabalhistas é
necessária para reativar a economia.
“Temos que caminhar no rumo da
terceirização”, disse na quinta-feira (16/06), o ministro Eliseu Padilha, da
Casa Civil, arrancando aplausos de uma plateia de empresários.
No lado oposto, os sindicatos argumentam que
facilitando a contratação de terceirizados, ocorreria a precarização das
condições de trabalho.
O tema é complexo: há projetos que buscam
regulamentar a contratação de terceirizados tramitando no Congresso, sem uma
direção certa, desde 1998.
O que mais avançou foi o PL 4330, de 2004,
mas ainda assim demorou onze anos para que saísse da Câmara dos Deputados e
chegasse ao Senado, onde aguarda para ser votado com o nome de PLC 30/2015.
Pela ótica econômica, o contexto atual parece
ser favorável à aprovação do PLC 30. O desemprego é crescente –há mais de 11
milhões de desempregados e as empresas carecem de fôlego financeiro para ajudar
a reativar a economia.
Diante disso, a desoneração da folha de
pagamento daria mais folga para o setor privado investir.
É o que pensa José Pastore, especialista em
relações do trabalho, que foi figura atuante na elaboração do PLC 30.
“O projeto é um caminho para reverter a
recessão. Uma das medidas necessárias é estimular investimentos, mas para que
isso aconteça, o empregador tem de perder o medo de contratar”, diz Pastore.
“Quem contrata tem de ter a certeza de que o terceirizado não irá abrir um
processo contra ele posteriormente.”
O ponto principal do projeto que tramita no Senado é a
possibilidade aberta por ele de se contratar terceirizados para a chamada
atividade-fim, ou seja, para executar a finalidade principal do negócio. Um
escritório de engenharia, por exemplo, poderia terceirizar engenheiros e
arquitetos.
Hoje não há uma lei especificando quais
funções uma empresa pode terceirizar, mas existe a súmula n° 331 do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) determinando que esse tipo de contratação poderá apenas
envolver a atividade-meio.
Voltando ao exemplo do escritório de
engenharia, pelas regras atuais ele só poderia terceirizar mão-de-obra para a
limpeza, vigilância, telefonia ou outra área que não envolva a função original
da empresa.
Se aprovada a contratação da atividade-fim, o
peso dos encargos trabalhistas diminuiria consideravelmente.
O salário de um funcionário terceirizado é
24% inferior aos de com carteira assinada, segundo o Departamento Interestadual
de Estatística e estudos Socioeconômicos (Dieese).
Não se trata apenas da redução de encargos
diretos. De acordo com o advogado Fernando Borges Vieira, especialista em
direito corporativo, há uma série de custos indiretos envolvidos nessa conta.
“A empresa que contrata não precisa se
preocupar em pagar as férias do terceirizado, com os custos de um processo
seletivo, com aviso prévio, 13° salário e outros encargos de uma rescisão
contratual”, afirma Vieira.
Essas são preocupações das empresas
contratadas, aquelas que fornecem os terceirizados.
PRECARIZAÇÃO
Mas é justamente o menor custo dos
terceirizados que preocupa aqueles que são contrários ao PLC 30.
Se terceirizar custa menos para a empresa
contratante, para manter esse custo baixo os salários pagos a eles pelas
empresas contratadas seria menor, o que acarretaria a desvalorização dos ganhos
de diversas categorias.
Vieira concorda que esse fenômeno pode
acontecer, mas acredita que os benefícios trazidos pelo PLC 30 compensariam uma
eventual redução dos salários.
“Hoje temos uma massa de desempregados que
por vezes busca a informalidade para obter algum ganho. Trabalhar com um
registro, ainda que ganhando menos, é melhor do que viver à margem da
legalidade”, diz.
Já Pastore não acredita em prejuízo nos
ganhos dos trabalhadores. “O salário é definido pela categoria do trabalhador,
independentemente do fato de ele ser diretamente contratado ou ser
terceirizado", afirma. "Se um banco contrata um bancário
terceirizado, este funcionário não deixa de ser bancário.”
Para Pastore, o projeto mantém as garantias
atuais dos trabalhadores terceirizados e acrescenta outras tantas:
“Esse trabalhador passa a poder usar o
restaurante da empresa que o terceirizou, pode usar o ônibus da empresa, pode
ser atendido no ambulatório da empresa”.
RESPONSABILIDADES
O PLC 30 também prevê que a empresa
contratante é responsável subsidiária pelo trabalhador terceirizado.
Na prática, quem responde pelos direitos
trabalhistas é a empresa contratada (aquela que terceiriza o funcionário). Mas
caso a contratada não cumpra com essas obrigações legais, a empresa contratante
tem de assumir essas responsabilidades.
O projeto ainda propõe que a contratante se
responsabilize por fiscalizar se a contratada está cumprindo com os direitos
trabalhistas.
Terá de ser fiscalizado semanalmente o
pagamento de 13° salário, férias, hora-extra, salários, entre outros direitos
dos terceirizados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.