A
Receita Federal altera regras de exigência da DCTF e atinge empresas inativas e
optantes pelo Simples Nacional
Confira
as novas regras da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais
- DCTF trazidas pela Instrução Normativa nº 1.646/2016:
-
Empresas Inativas devem transmitir a DCTF de janeiro de cada ano;
-
Excepcionalmente em 2016, as empresas que estavam Inativas em janeiro/2016
devem apresentar a DCTF deste período até dia 21/07/2016 sem uso de Certificado
Digital (desde que tenham apresentado a DSPJ – Inativa 2016);
-
Empresas optantes pelo Simples Nacional sujeitas à Contribuição Previdenciária
sobre a Receita Bruta (CPRB - Lei 12.546/2011) somente devem apresentar a DCTF se
tiver CPRB a declarar; em contrapartida também deverão informar na DCTF todos
os tributos federais não contemplados pelo DAS, devidos na qualidade de
contribuinte ou responsável;
- A partir do
ano-calendário de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser
informadas apenas na DCTF.
As novas regras
são válidas desde a publicação da Instrução Normativa (31/05) e atinge a
competência do mês de maio de 2016.
Confira integra da
Instrução Normativa.
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