Por Josefina do Nascimento
As alterações nas
regras do ICMS sempre foram muito dinâmicas e isto implica em ficar atento para
não perder prazos
O
não atendimento aos prazos fixados em lei pode gerar multas e inviabilizar às
operações.
Em
meio a tantas alterações fique atento às regras fiscais e prazos:
DIFAL da EC 87/2015
A
cobrança do Diferencial de Alíquotas instituído pela Emenda Constitucional
87/2015 teve início em janeiro de 2016, abrange operações interestaduais
destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS.
O
DIFAL da EC 87/2015 deve ser pago pelo fornecedor da mercadoria ou serviço
(Convênio ICMS 93/2015).
Desde 18 de fevereiro de 2016, por medida do Supremo Tribunal Federal a cobrança está suspensa para
as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Lei
mais:
EFD-ICMS/IPI – São Paulo
novo prazo
A
partir da competência abril de 2016 o prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI foi
antecipado do dia 25 para dia 20 de cada mês.
ICMS-ST – SP
novo prazo de recolhimento
O
novo prazo de recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária está valendo desde a competência abril de 2016.
DeSTDA
A
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação –
DeSTDA, exigida mensalmente a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS
optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI), foi instituída pelo CONFAZ
através do Ajuste SINIEF 12/2015.
Depois
de várias prorrogações, dia 20 de agosto
de 2016 vence o prazo de entrega da declaração dos meses de janeiro a junho
de 2016.
CEST – Código Especificador
de Substituição Tributária
O
CEST foi instituído pelo Convênio ICMS 92/2015 e identifica as mercadorias
sujeitas à Substituição Tributária do ICMS.
Depois
de duas prorrogações, o CEST deverá ser informado no documento fiscal a partir de
1º de outubro de 2016 nas operações realizadas pelas empresas optantes ou não
pelo Simples Nacional.
NF-e e CT-e –
Fim do emissor gratuito a partir de 2017
A
partir de 2017 o emissor gratuito da NF-e e do CT-e será descontinuado.
Os
usuários deverão buscar outra alternativa para emissão dos documentos fiscais.
EFD-ICMS/IPI –
Bloco K - exigência está marcada para 2017
O
bloco K da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI contempla o Registro de Controle da Produção e do Estoque, será exigido a partir de 2017 conforme cronograma estabelecido no §
7º da Cláusula terceira do Ajuste SINEF 02/2009.
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